Missão

A Associação Boa Hora com sede na Rua do Cemitério nº 50, 3840 – 254 Gafanha da Boa Hora, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social que presta apoio à Infância e Terceira Idade cujo primordial objetivo é atuar junto das pessoas, famílias e grupos mais necessitados fazendo prevalecer os direitos de cidadania.

Visão

A Associação Boa Hora é uma Instituição cuja linha de pensamento não se restringe apenas aos serviços que presta atualmente, colocando sempre que possível a possibilidade de alargar a sua base de apoio social entregando-se, sobretudo, às causas mais nobres, necessárias e urgentes, assente na pessoa e na qualidade dos serviços prestados.

Valores

Solidariedade – Atuação em benefício de todos aqueles que socialmente encontram em situação de grande fragilidade.

Profissionalismo – Respeito, honestidade competência, ética e responsabilidade de toda a ação.

Espirito de Equipa – Guiado por valores humanos que promovem a qualidade de vida dos utentes através de atividades que lhes despertam o sentido para a vida.

Sustentabilidade – Gestão e transparecia na otimização/redução de custos e recursos e de forma a encontrar respostas para os problemas socias emergentes.

 

Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF)

A Atividade de Animação e Apoio à Família é outro serviço, no âmbito da infância, prestado pela Associação Boa Hora, sendo uma resposta social que pretende corresponder às necessidades das famílias e crianças que frequentam o ensino Pré-Escolar no Centro Escolar da Gafanha da Boa Hora.

A organização dos serviços da AAAF envolve a IPSS, a nível dos colaboradores que assumem a animação e alimentação; a Autarquia, nos espaços e materiais específicos, e o Agrupamento de Escolas de Vagos, neste ato representado pelas Educadoras de Infância a quem lhes compete a supervisão pedagógica das atividades de animação socioeducativas, como alternativa ao tempo curricular.

Na AAAF existe uma dinâmica cuidadosamente pensada e organizada, por uma equipa que pretende criar uma oferta de qualidade, promotora de segurança, bem-estar, divertimento, reforçando o processo de socialização infantil e a integração das famílias na comunidade educativa. As colaboradoras da IPSS e famílias trabalham de forma articulada e cooperante, sendo o produto final resultado deste continuum educativo bastante enriquecedor para todos os envolventes.

O tempo que as crianças desfrutam das atividades na AAAF é um tempo precioso de prazer e convívio, mas também de múltiplas aprendizagens em que se vão conquistando várias competências que noutros contextos se tornam mais difíceis de adquirir. Por isso, as atividades dinamizadas na AAAF são de estrutura leve e flexível, seguindo uma perspetiva lúdico-expressiva que permitem a cada criança ter o papel de criança, num ambiente socializador e educativo. É brincando que as crianças abrem o seu interior, expressando emoções mas também dúvidas, interpretando o que acontece consigo e com os que a rodeiam. Desenvolvem a criatividade, imaginação, experimentam papéis no jogo simbólico e aprendem muito! Por isso, deixamos as crianças brincarem…. Brincam como se de uma tarefa de tratasse!

  

 

  

Regulamento Interno de Funcionamento do

Centro de Atividades de Tempos Livres - Extensões de Horários e Interrupções Letivas

 Ano Letivo 2017/2018

 (Anexado ao Regulamento Interno da Associação Boa Hora)

 

CAPÍTULO I

ENQUADRAMENTO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E OBJECTIVOS

 

ARTIGO 1º - ENQUADRAMENTO

  1. A Associação Boa Hora é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), sem fins lucrativos. A Instituição encontra-se registada desde 10/10/1996 no Livro das Associações de Solidariedade Social sob o número 27/97, nas folhas 184 como Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, com sede na Rua do Cemitério, n.º 50, Urbanização Boa Hora, 3840-254 Gafanha da Boa Hora.

 

ARTIGO 2º - ÂMBITO DE APLICAÇÃO

A Associação Boa Hora, com acordo de cooperação para a resposta social de CATL – Extensões de Horário e Interrupções Letivas, renovado pelo Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro, em 26 de setembro de 2014.

  1. O presente Regulamento Interno reporta-se ao funcionamento da Resposta Social de CATL – Extensões de Horário e Interrupções Letivas, que a Instituição, tem como principais objetivos:

1.1.   Assegurar a divulgação e o cumprimento das presentes normas de funcionamento;

1.2.   Promover o respeito pelos direitos e deveres, quer da Instituição, quer dos clientes e/ou Pais ou Encarregados de Educação;

1.3.   Fomentar a participação ativa dos clientes e/ou Pais ou Encarregados de Educação e restantes partes interessadas na gestão da Instituição.

 

ARTIGO 3º - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

  1. O presente Regulamento Interno, uma vez que tem como finalidade reger o funcionamento da Resposta Social de CATL, baseia-se nos princípios legislativos em vigor, dos quais passamos a enunciar os de maior relevância:

1.1.   Despacho Normativo nº96/89 e “Guião Técnico do Centro de Atividades de Tempos Livres” da Ex-DGAS (regula as condições de instalação e funcionamento dos CATL), Portaria n.º196 – A/2015 de 1 de julho (Modelo de cooperação entre o ISS,IP e as IPSS’S), Decreto-lei n.º 120/2015 de 30 de junho (Princípios orientadores de cooperação); Decreto-lei n.º172-A/2014 de 14 de novembro (Aditamento ao Estatuto das IPSS’S; republicação do Decreto-lei n.º 119/83 de 25 de fevereiro) e Decreto-lei n.º33/2014 de 4 de março (Define o regime de licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social e estabelece o regime sancionatório; republicação do Decreto-lei nº64/2007 de 14 março).

 

ARTIGO 4º - OBJETIVOS DA RESPOSTA SOCIAL

  1. A Resposta Social do CATL destina-se a proporcionar atividades de lazer e de animação sociocultural a crianças, a partir dos seis anos até aos dez/onze, do 1.º Ciclo de Escolaridade Básica obrigatória, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares, tem como principais objetivos:

1.1.     Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;

1.2.     Permitir a cada criança, através da participação na vida em grupo, construa normas sociais e individuais necessárias ao desenvolvimento de padrões de comportamentos equilibrados;

1.3.     Contribuir para que cada grupo encontre os seus objetivos, de acordo com as necessidades, aspirações e situações próprias de cada elemento e do seu grupo social, favorecendo a adesão aos fins livremente escolhidos;

1.4.     Criar um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal de cada criança, de forma a ser capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um;

1.5.     Favorecer a inter-relação família/escola/comunidade/estabelecimento de ensino, tendo como objetivo uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio;

1.6.     Promover a aprendizagem progressiva de situações de exercício de responsabilidade e autodomínio;

1.7.     Colaborar de forma eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência, assegurando o encaminhamento adequado.

1.8.     Promover a articulação com outros serviços na Comunidade.

 

CAPÍTULO II

INSCRIÇÃO, ADMISSÃO E ACOLHIMENTO DOS CLIENTES

 

ARTIGO 5º - ATENDIMENTO AO CANDIDATO A CLIENTE

  1. Os Serviços Administrativos são responsáveis pelo atendimento ao candidato a cliente e Pais ou Encarregados de Educação, dentro do seu horário de funcionamento, e assegurando as devidas condições de privacidade, confidencialidade e conforto.
  2. No primeiro contato são disponibilizadas informações e esclarecidas dúvidas sobre a Resposta Social de CATL e o seu funcionamento, nomeadamente, sobre o presente Regulamento Interno; forma de cálculo da mensalidade/comparticipação familiar; critérios de admissão e candidaturas prioritárias; existência e gestão da lista de candidatos; horários de atendimento e funcionamento; serviços/atividades disponíveis e respetivo preçário; valor da admissão e renovação de matrícula; abrangência do seguro disponibilizado pelo estabelecimento e a documentação a apresentar para formalizar a inscrição.
  3. Se os Pais ou Encarregados de Educação o desejarem, será efetuada uma visita às instalações da Resposta Social, sem perturbar o normal funcionamento da mesma.

 

ARTIGO 6º - INSCRIÇÃO

  1. As inscrições serão efetuadas ao longo de todo o ano letivo nos Serviços Administrativos da Instituição, dentro do horário de funcionamento dos mesmos.
  2. Para formalizar o processo de inscrição, é necessário o preenchimento da Ficha de Inscrição, onde devem constar as informações necessárias. É igualmente necessária a entrega dos seguintes documentos:

2.1.     Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Assento de Nascimento/Autorização de Residência do Candidato;

2.2.     Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão dos pais ou de quem tenha o exercício das responsabilidades parentais;

2.3.     Comprovativo da morada na área da Instituição por parte dos Pais e/ou Encarregado de Educação;

2.4.     Declaração de IRS e Nota de liquidação do agregado familiar;

2.5.     Comprovativo das despesas do agregado familiar.

2.6.     Fotocópia de BI/CC e contatos telefónicos das pessoas com autorização expressa pelo Encarregado de Educação para levar o cliente da Instituição;

  1. Em situações especiais pode ser solicitada a certidão da sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela / curatela.
  2. A inscrição só será válida mediante a entrega de toda a documentação necessária. A mesma deverá ser entregue num período máximo de 10 (dez) dias úteis após o preenchimento da Ficha de Inscrição. Caso não se verifique a entrega da documentação no prazo estipulado, a inscrição será anulada.
  3. No processo de inscrição procede-se a uma avaliação das necessidades e expectativas e interesses do cliente, nomeadamente, do seu desenvolvimento, das suas necessidades educativas, sociais, dos seus interesses (p.e.: atividades lúdicas, alimentação, rotinas) e especificidades médicas ( em caso de doenças crónicas em que seja necessário a toma de medicação diária) sendo extremamente necessário a articulação com Pais/Encarregados de Educação, cliente e colaboradores internos à Resposta Social de CATL, definindo estratégias e cuidados.

 

ARTIGO 7º - SELEÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

  1. Após a formalização da inscrição, esta será analisada pela Coordenadora Pedagógica, que procede à avaliação da mesma, e elabora um parecer técnico, que é apresentado à Direção da Instituição, a quem compete a decisão de admissão do candidato inscrito a cliente.
  2. A Resposta Social de CATL tem como critério de admissão, a idade compreendida entre os seis e dez/onze anos.
  3. Os critérios de admissão prioritários são (por ordem decrescente de importância):

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

Crianças pertencentes a famílias em situação de risco/ ou encaminhadas pelos serviços da Segurança Social 

20%

Ausência ou indisponibilidade dos Pais ou Encarregados de Educação em assegurar aos filhos os cuidados necessários ao seu bem-estar

20%

Crianças de famílias monoparentais ou famílias numerosas

15%

Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento

15%

Filhos de colaboradores da Instituição

15%

Residência na área da Instituição

10%

Atividade profissional de um dos pais na área da Instituição

10%

 

  1. As inscrições são apenas válidas para o ano letivo em que foram realizadas, pelo que, no final e início de cada ano letivo os Pais ou Encarregado de Educação deverão proceder à sua renovação.

 

ARTIGO 8º - LISTA DE CANDIDATOS INSCRITOS

  1. Caso não seja possível a admissão imediata do candidato inscrito a cliente, devido à inexistência de vaga, este fica inscrito na lista de candidatos à Resposta Social de CATL, de acordo com a pontuação que obteve nos critérios prioritários.
  2. Verificando-se a mesma pontuação nos critérios prioritários, será considerado como critério de desempate no posicionamento, a data de inscrição (a antiguidade da mesma).
  3. A lista de candidatos inscritos é atualizada trimestralmente e aquando da entrada ou retirada de um novo candidato a cliente.
  4. Após a seleção do candidato, os Pais ou Encarregados de Educação serão informados no prazo de 10 (dez) dias úteis, presencialmente ou telefonicamente, para proceder à formalização da admissão.
  5. Quando se trate da admissão de crianças com deficiência, deve ser previamente garantida a colaboração com equipas locais de intervenção precoce na infância.

 

ARTIGO 9º - RENOVAÇÕES DE MATRÍCULA

  1. As renovações de matrícula serão efetuadas no período compreendido entre 11 de junho a 14 de julho de 2018, nos Serviços Administrativos da Instituição, dentro do horário de funcionamento dos mesmos.
  2. Para formalizar a admissão ou renovação, é necessário o preenchimento da Ficha de Inscrição, bem como a entrega da seguinte documentação:

2.1.     Relativa ao cliente:

2.1.1.  Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Contribuinte/Assento de Nascimento/Autorização de Residência;

2.1.2.  Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

2.1.3.  Fotocópia do Cartão de Beneficiário da Segurança Social;

2.1.4.  Fotocópia do Cartão de Beneficiário do Sistema Nacional de Saúde, ou outro subsistema que pertença;

Fotocópia do Boletim de Vacinas, que integram o plano obrigatório de vacinação, atualizado;

2.1.6.  Declaração médica em caso de patologias que determinem a necessidades de cuidados especiais, como por exemplo referencia a alergias ou intolerâncias;

2.1.7.  Fotocópias de BI/CC das pessoas com autorização expressa pelo Encarregado de Educação para buscar e/ou levar o cliente da Instituição e respetivos contatos telefónicos.

2.2.     Relativa ao agregado familiar:

2.2.1.  Comprovativo dos rendimentos (últimos três recibos de vencimento);

2.2.2.  Comprovativo do subsídio de desemprego ou rendimento social de inserção (caso se verifique);

2.2.3. Comprovativo das despesas de habitação (recibo da renda ou comprovativo do banco respeitante à prestação bancária, para aquisição de casa própria);

2.2.4.  Declaração de IRS e Nota de Liquidação.

2.3.     Relativa ao Encarregado de Educação:

2.3.1.  Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Contribuinte/Autorização de Residência;

2.3.2.  Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

2.3.3.  Documento comprovativo da regulação da tutela ou do poder paternal (caso se verifique).

  1. A renovação só será válida mediante a entrega de toda a documentação necessária. A mesma deverá ser entregue num período máximo de 10 (dez) dias úteis após início do processo de admissão. Caso não se verifique a entrega da documentação no prazo estipulado, a admissão ou renovação será anulada.
  2. No processo de renovação procede-se a uma avaliação das necessidades e expectativas e interesses do cliente, nomeadamente, do seu desenvolvimento, das suas necessidades educativas, sociais, dos seus interesses (por ex..: actividades lúdicas, alimentação, rotinas) e especificidades médicas (em caso de doenças crónicas em que seja necessário a toma de medicação diária) sendo extremamente necessário a articulação com Pais/Encarregados de Educação, cliente e colaboradores internos à Resposta Social de CATL, definindo estratégias e cuidados.
  3. A Associação Boa Hora solicitará por escrito autorizações ao Encarregados de Educação, no ato da admissão e renovação da inscrição, para:

5.1.     Administração medicamentosa e dosagem (posologia);

5.2.     Captura de imagens e uso das mesmas nos interfaces da Instituição (redes sociais, boletins informativos);

5.3.     Autorização da entrega da criança a menor, assumindo todas as responsabilidades;

  1. À não entrega de documentação financeira será aplicada a mensalidade máxima.

 

ARTIGO 10º - CÁLCULO DA MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR

  1. A mensalidade/comparticipação familiar é calculada com base na legislação em vigor, especificamente, a Circular de Orientação Normativa nº4 de 23/12/2014 da Direcção-Geral da Acção Social, que estipula como forma de cálculo:

RC = RFA/12 – D / N

RC= Rendimento mensal per capita

RFA= Rendimento do agregado familiar (anual)

D= Despesas mensais fixas

N= Número de elementos do agregado familiar.

  1. Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento, afinidade, ou outras situações assimiláveis, desde que vivam em economia comum.
  2. Considera-se como rendimento mensal ilíquido do agregado familiar, o duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, pelo agregado familiar, segundo portaria n.º 196A/2015, no seu Anexo “Regulamento das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços de equipamentos sociais”, no seu ponto 4.2 “Para apuramento do montante do rendimento do agregado familiar consideram-se os rendimentos anuais ou anualizados.”. O documento de base para o cálculo do rendimento deverá ser a Declaração de I.R.S. Caso o agregado familiar não preencha a Declaração de I.R.S. ou alegue uma alteração significativa na sua condição face à Declaração de I.R.S. do ano transato, deverá comprovar esta situação, e entregar comprovativo dos rendimentos considerando os últimos 3 (três) meses.

3.1.     Para o cálculo da mensalidade serão considerados os seguintes rendimentos:

3.1.1.  Trabalho Dependente;

3.1.2.  Trabalho independente – rendimentos empresariais e profissionais;

3.1.3.  Pensões;

3.1.4.  Prestações Sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);

3.1.5.  Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de licenciatura);

3.1.6.  Prediais;

3.1.7.  Capitais;

3.1.8.  Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).  

  1. Consideram-se como despesas mensais fixas do agregado familiar, deduzidas no rendimento mensal ilíquido até ao montante máximo equivalente ao valor da Retribuição Mínima Mensal em vigor, as seguintes, desde que devidamente comprovadas:

4.1.     O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente, do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;

4.1.1.  O valor da renda de casa ou prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria;

4.1.2.  Os encargos médios mensais com transportes públicos;

4.1.3.  Despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.

  1. A mensalidade/comparticipação familiar é atribuída pela Direção da Instituição, tendo como limite máximo o custo médio real por cliente da Resposta Social de CATL, calculado com base no ano transato.
  2. Sempre que o cliente e/ou pessoa próxima não apresentem os documentos necessários ou existam fundadas dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimentos e de despesas, a Direção da Instituição, após a concretização das diligências que considerar necessárias e adequadas ao apuramento da situação, procede à atribuição da mensalidade/comparticipação familiar até ao valor igual à comparticipação máxima.
  3. Os Pais ou Encarregado de Educação poderão solicitar a retificação/atualização da mensalidade/comparticipação familiar mediante o preenchimento de impresso próprio, com a devida explanação e documento(s) justificativo(s) do(s) motivo(s), ficando esta sujeita a deliberação por parte da Direção da Instituição.
  4. A mensalidade/comparticipação familiar será objeto de revisão anual pela Direção da Instituição, pelo que, tal como referido anteriormente, aquando da renovação de matrícula, os Pais ou Encarregado de Educação deverão proceder à entrega de toda a documentação necessária, no período compreendido entre 11 de junho a 14 de julho de 2018.
  5. As taxas de renovação de matrícula em vigor estarão afixadas no placar da Resposta Social.

 

ARTIGO 11º - SERVIÇOS INCLUÍDOS NA MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR

  1. A mensalidade/comparticipação familiar inclui os seguintes serviços/atividades:

1.1.     Durante as Atividades Letivas (em período escolar):

1.1.1.  Acolhimento das crianças a partir das 7h30m do período da manhã até às 9h00m;

1.1.2.  Fornecimento de almoço e de um suplemento alimentar durante o período da tarde;

1.1.3.  Vigilância /Prestação de cuidados de higiene, segurança, apoio escolar - Atividades de Consolidação Curricular da Escola, vulgo trabalhos para casa (TPC), somente quando necessário, e atividades socioeducativas das 17h30m até ao encerramento da Resposta Social – 19h00m.

1.1.4.  Encerramento da resposta social às19h00m.

1.2.     Durante as Interrupções Letivas (em período de férias escolares):

1.2.1.  Acolhimento das crianças a partir das 7h30m do período da manhã até às 10h00m;

1.2.2.  Fornecimento de almoço e de um suplemento alimentar durante o período da tarde;

1.2.3.  Vigilância /Prestação de cuidados de higiene, segurança;

1.2.4.  Dinamização de atividades de animação Socioeducativas previstas no Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, que reforça não só a qualidade recreativa e educativa de todo o tempo de atendimento, mas também todo o processo de socialização das crianças, contemplando as áreas de formação pessoal e social, de conhecimento do mundo e de expressão e comunicação;

1.2.5.  Dinamização de festas da Instituição com participação ativa dos clientes do CATL em peças de teatro, danças, canções e atividades desportivas e lúdicas;

1.2.6.  Pequenos passeios/deslocações que não reportem custos acrescidos para a Instituição (mediante o preenchimento da devida autorização, em impresso próprio, a fornecer aos Pais ou Encarregado de Educação no início do ano letivo);

1.2.7.  Atividades de Verão - Época balnear. Por norma, a praia do Areão é a praia eleita para receber o CATL porque oferece melhor apoio em termos de vigilância e segurança.

1.2.8.  Encerramento da resposta social às 19h00m.

 

ARTIGO 12º - PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NA MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR

  1. A mensalidade/comparticipação familiar não inclui os seguintes produtos e serviços/atividades:
    • Passeios e/ou atividades lúdico-pedagógicas que reportem custos acrescidos para a Instituição, as quais só poderão ser realizadas pelo/a cliente mediante o preenchimento, da devida autorização, pelos Pais ou Encarregado de Educação e pagamento antecipado da mesma.

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ARTIGO 13º - SEGURO

  1. Para cada cliente a Instituição tem um seguro de Acidentes Pessoais com validade de um ano, revalidado por igual período.
  2. O seguro de Acidentes Pessoais é de responsabilidade do Encarregado de Educação e deverá ser pago no ato da inscrição ou renovação da matrícula, sendo o valor do mesmo afixado no placar da Resposta Social.
  3. O referido seguro não abrange objetos pessoais que as crianças levam para o CATL como ouro, óculos, brinquedos, etc.

 

ARTIGO 14º - PLANO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL (PDI)

  1. Após a admissão e, no âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade, é desenvolvido um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) por cliente que trabalha unicamente a vertente Pedagógica. Este será arquivado no Gabinete de Coordenação e é acessível à Técnica de CATL/Coordenadora Pedagógica, sendo esta a responsável pela sua atualização. Este plano visa organizar, operacionalizar e integrar todas as estratégias delineadas para responder às necessidades, expectativas d/ao cliente, numa visão holística do mesmo. Tem como principais objectivos:

1.1.     A aquisição de competências que o/a cliente ainda não adquiriu, considerando a sua faixa etária;

1.2.     A manutenção das competências já adquiridas.

  1. Os Pais ou Encarregado de Educação podem solicitar o acesso ao Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), sem nunca pôr em causa a confidencialidade e o sigilo das informações neste contido (acesso sujeito a autorização do cliente e desde que se revele absolutamente imprescindível).

 

CAPÍTULO III

FUNCIONAMENTO DA RESPOSTA SOCIAL

 

ARTIGO 15º - INSTALAÇÕES

  1. A Resposta Social de CATL desenvolve-se em equipamento e situa-se na Rua do Cemitério, n.º 50, Urbanização Boa Hora, 3840-254 Gafanha da Boa Hora. É constituído pelas seguintes instalações, passíveis de serem frequentadas pelos clientes e significativo (s), com supervisão dos colaboradores:

1.1.     Gabinete de Coordenação;

1.2.     Serviços Administrativos;

1.3.     Gabinete de Enfermagem/Médico;

1.4.     Refeitório;

1.5.     Duas salas de CATL;

1.6.     Recreio exterior;

1.7.     Instalações Sanitárias reservadas aos clientes;

1.8.     Sala de informática.

  1. A Resposta Social possui, ainda, divisões/instalações reservadas apenas à utilização dos colaboradores ou elementos dos órgãos de gestão e interditas aos clientes, nomeadamente:

2.1.     Sala da Direção;

2.2.     Cozinha;

2.3.     Lavandaria;

2.4.     Instalações Sanitárias reservadas aos colaboradores;

2.5.     Arrumos/dispensas/salas das máquinas.

 

ARTIGO 16º - COLABORADORES DA RESPOSTA SOCIAL

  1. O quadro de colaboradores da Resposta Social de CATL encontra-se afixado no placar informativo da Resposta Social, bem como o seu horário de trabalho, de acordo com a legislação em vigor.
  2. A gestão curricular da Resposta Social de CATL compete à Coordenadora Pedagógica da Instituição, cujo nome, formação e horário de trabalho se encontra afixado no placar informativo da Resposta Social, de acordo com a legislação em vigor.

 

ARTIGO 17º - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

  1. A Resposta Social de CATL funciona nos dias úteis, das 07h30 às 19h00, durante o ano letivo (o período correspondente de 04 de Setembro a 31 de Agosto), encerando para desinfestação, por um período no mês de Agosto, sendo o mesmo período afixado, até 15 Abril, previamente no placard da Resposta Social.
  2. Para os clientes cujo os pais (pai e mãe) / encarregados de educação se encontrem a trabalhar durante o mês de Agosto, a mensalidade terá um acréscimo de 20% e será cobrada 50% no ato da inscrição que decorrerá durante o mês de abril mediante circular interna e apresentação do plano e /ou declaração da entidade patronal que comprovem a necessidade do serviço.

2.1.     A inscrição só é validada mediante a entrega do destacável da circular e o pagamento de 50% da mensalidade.

2.2.     Se por algum motivo a inscrição for feita e a criança não comparecer o valor não será reembolsado.

  1. A Resposta Social de CATL encontra-se encerrada: 1. Fins-de-Semana; 2. Feriados Obrigatórios; 3. Feriado Municipal de Vagos; 4. Terça-feira de Carnaval; 5. Segunda-feira de Páscoa; 6. De 20 a 31 de agosto de 2018, 7. Outra(s) data(s) por deliberação da Direção; 8. ao longo do ano e/ou quando existir recomendação dos Serviços Oficiais; 9. no caso de surto de doença infetocontagiosa.
  2. Os Serviços Administrativos da Instituição funcionam em dias úteis, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h30m de 01 a 10 de cada mês; a partir do dia 11, o horário será das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h30.
  3. A Coordenadora Pedagógica estará disponível para receber os Encarregados de Educação num horário a definir com estes últimos e sempre que solicitada.

 

ARTIGO 18º - ALIMENTAÇÃO

  1. A alimentação fornecida pela Instituição é elaborada sob orientação do Serviço de Enfermagem/Nutrição do Centro de Saúde de Vagos e as ementas encontram-se afixadas no placar informativo da Resposta Social, no Estabelecimento de Ensino do 1.º Ciclo e do Pré-Escolar da Freguesia da Gafanha da Boa Hora – Centro Escolar.
  2. Caso o/a cliente pretenda, por opção própria, consumir outro tipo de alimentos que não os fornecidos pela Instituição, deverá providenciar o seu fornecimento, não havendo lugar a qualquer tipo de reembolso ou desconto na mensalidade/comparticipação familiar atribuída.
  3. Sempre que o/a cliente apresentar necessidades dietéticas especiais, justificadas, obrigatoriamente, mediante declaração médica, a Instituição compromete-se a respeitar as mesmas aquando do fornecimento da alimentação.

 

ARTIGO 19º - CUIDADOS DE HIGIENE E SAÚDE

  1. Se o cliente pretender, por opção própria, usufruir de outros produtos que não os disponibilizados pela Instituição, deverá providenciar o seu fornecimento, não havendo lugar a qualquer tipo de reembolso ou redução na mensalidade/comparticipação familiar.
  2. Na Resposta Social de CATL não é permitida a frequência de clientes que apresentem os seguintes sintomas: doença, febre, diarreia, vómitos, até ao total desaparecimento dos mesmos. Se estes sintomas se verificarem durante o horário de funcionamento da Resposta Social, será imediatamente contactado os Pais ou Encarregado de Educação para que, como medida preventiva, o/a cliente seja retirado/a do equipamento num período de tempo de 1h. O/a cliente aguardará na sala de isolamento da Instituição.
  3. Em caso de doença prolongada ou verificação ou suspeita de doença infetocontagiosa, o/a cliente só poderá retomar a frequência da Resposta Social de CATL mediante apresentação de declaração médica que comprove que pode frequentar este tipo de equipamento.
  4. Se se verificar que o/a cliente apresenta infestação de parasitas (por ex. piolhos, lêndeas, pulgas), os Pais ou Encarregado de Educação serão contactados após uma avaliação da gravidade da situação, para que, como medida preventiva, o/a cliente seja retirado/a do equipamento num período de tempo de 1h. O/a cliente aguardará na sala de isolamento e só poderá regressar após o desaparecimento dos mesmos.
  5. Em caso de acidente ou doença súbita, o/a cliente será observado e assistido na Instituição, no Centro de Saúde, na Clínica ou Hospital mais próximo, sendo os Pais ou Encarregado de Educação imediatamente contactados.
  6. A administração medicamentosa quer em SOS, quer de utilização prolongada, durante o horário de funcionamento da Resposta Social, só será possível mediante o preenchimento de impresso próprio, de acordo com os requisitos do Sistema de Gestão de Qualidade, para que todos os colaboradores diretamente implicados na prestação de cuidados estejam esclarecidos e informados. É igualmente importante neste tipo de situações, a realização de uma reunião prévia com colaboradores da Resposta Social para que os pais/Encarregados de Educação possam exemplificar posologias e meios de administração dos medicamentos.

 

ARTIGO 20º RECEÇÃO E ENTREGA DOS CLIENTES

  1. A receção dos clientes na Resposta Social de CATL durante as Interrupções Letivas (férias escolares) deverá ocorrer até, no máximo, às 10h00. A recepção após este horário deve ser comunicada e justificada com a antecedência mínima de 1 (um) dia.
  2. A receção dos clientes na Resposta Social de CATL durante as Atividades Letivas (período escolar) deverá ocorrer, obrigatoriamente, até às 9h00.
  3. No âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade, a receção e entrega dos clientes só será considerada válida mediante o registo, por parte do responsável, devidamente identificado e rubricado, da hora de entrada/saída na Instituição, e da receção/entrega do colaborador destacado para essa função. A Resposta Social de CATL não assume qualquer responsabilidade pela segurança dos clientes cujo significativo não cumpra este requisito - quer pelo não preenchimento, quer pela entrega noutro local, valência, ou a outro colaborador.
  4. No momento da receção, o responsável deverá registar e transmitir as informações que considerar relevantes para a rotina do cliente.
  5. A identificação das pessoas autorizados a retirar o cliente da Resposta Social de CATL deverá ser efetuada, mediante preenchimento da declaração de autorização, no momento da inscrição ou renovação da matrícula, devendo o Encarregado de Educação fazer-se acompanhar-se das fotocópias dos documentos de identificação das pessoas autorizadas.
  6. Excecionalmente, poderão ser autorizados outros significativos, através das seguintes formas:

6.1.     Realização de uma chamada telefónica, em que o Encarregado de Educação transmite aos colaboradores da Resposta Social a pessoa autorizada a retirar o cliente da Resposta Social;

6.2.     Redação de uma autorização por parte do Encarregado de Educação, válida apenas para o dia em questão, com a nomeação da pessoa autorizada a levar o cliente, tal como o seu documento de identificação. Somente após se verificar a conformidade dos dados, o cliente ser-lhe-á entregue.

  1. No momento da entrega do cliente, o colaborador deverá registar e transmitir ao (s) Pais/Encarregado de Educação/Pessoa Próxima as informações que considerar relevantes, considerando a rotina do cliente.

 

ARTIGO 21º PAGAMENTO DA MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR

  1. A mensalidade/comparticipação familiar deverá ser paga em numerário, cheque, por multibanco ou transferência bancária, nos Serviços Administrativos, do dia 1 (um) ao dia 10 (dez) do mês a que corresponde.
  2. Caso se verifique ausências do cliente com duração inferior a 15 (quinze) dias consecutivos, não haverá lugar a qualquer redução da mensalidade/comparticipação familiar.
  3. Quando se verificarem ausências do cliente com duração superior a 15 (quinze) dias consecutivos, haverá uma redução de 25% da mensalidade.
  4. Quando se verificarem ausências do cliente durante um mês - 30 ou 31 dias consecutivos, haverá uma redução de 50% da mensalidade.
  5. Para efeitos do cálculo da mensalidade/comparticipação familiar, consideram-se ausências justificadas as seguintes situações, desde que devidamente justificadas: doença ou férias dos pais e/ou Encarregado de Educação (justificadas pela entidade patronal/médico de família).
  6. Se se verificar um atraso no pagamento da mensalidade/comparticipação familiar até ao dia 15 do mês correspondente, sem justificação por parte do Encarregado de Educação, terá como consequência o encaminhamento do processo, por parte dos Serviços Administrativos, a uma reunião de Direção, para se proceder à suspensão e/ou rescisão da prestação de serviços.

 

ARTIGO 22º - PROJETO CURRICULAR de SALA

  1. Anualmente é elaborado, com a participação dos colaboradores da Instituição, o Projeto Curricular de Sala para a Resposta Social de CATL, em articulação com o Projeto Educativo da Instituição. O Projeto Curricular de Sala surge como um dispositivo de gestão curricular que se assume de extrema importância para a concretização de uma educação de qualidade e, por isso mesmo, significativa para as crianças. Deve ter por bases as especificidades do grupo de crianças, as características do contexto onde se inserem e deve também ir ao encontro do Projecto Educativo da Instituição. O Projecto deverá organizar-se e construir-se de acordo com as orientações curriculares de forma a adaptá-las à realidade educativa. Considera-se, nomeadamente:

1.1.     Necessidades educativas e sociais de cada cliente;

1.2.     Capacidade de desenvolvimento global de cada cliente;

1.3.     Interesses de cada cliente;

1.4.     Cultura, religião, nacionalidade e idade dos clientes.

  1. A Resposta Social de CATL compromete-se a:

2.1.     Reunir todas as condições para a prática das atividades previstas (por ex.: transporte nos veículos da Instituição, com o acompanhamento e supervisão dos colaboradores da mesma);

2.2.     Informar o cliente e Pais ou Encarregados de Educação e todos os intervenientes das alterações nas atividades previstas no Projecto Curricular de Sala.

  1. A Resposta Social de CATL só assegura a participação do cliente nas atividades realizadas no exterior mediante o preenchimento e devolução em tempo útil, por parte do Encarregado de Educação, de impresso próprio, exigido no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade.
  2. A avaliação e revisão do Projeto Curricular de Sala é realizada trimestralmente, com a colaboração de todos os intervenientes, nomeadamente, dos colaboradores (internos ou externos à Instituição), do cliente e significativo(s).

 

ARTIGO 23º - DIREITOS E DEVERES DOS CLIENTES

  1. São direitos dos clientes e Pais/Encarregado de Educação:

1.1.     Usufruir dos serviços incluídos na mensalidade/comparticipação familiar;

1.2.    Participar nas atividades previstas no Plano Anual de Atividades e Projeto Curricular de Sala, considerando as suas necessidades e interesses;

1.3.    Constatar que a sua identidade, personalidade, intimidade, privacidade, hábitos de vida, necessidades, interesses, expectativas, convicções religiosas, sociais e/ou políticas são consideradas com dignidade e respeitadas por todos os colaboradores e clientes da Instituição;

1.4.    Serem respeitados por todos os colaboradores e membros dos órgãos de gestão da Instituição;

1.5.    Serem respeitados pelos restantes clientes das Respostas Sociais disponibilizadas pela Instituição;

1.6.    Proceder, educadamente, a reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados e/ou o registo de ocorrências junto Coordenadora Pedagógica da Instituição.

  1. São deveres dos clientes e Pais/Encarregado de Educação:

2.1.    Cumprir as regras de funcionamento descritas no presente Regulamento Interno;

2.2.    Cumprir todas as regras da Instituição relativas ao Sistema de Gestão da Qualidade;

2.3.    Não omitir informações relativas ao estado de saúde do cliente;

2.4.    No âmbito do cálculo da mensalidade/comparticipação familiar:

2.4.1.    Declarar com verdade e rigor os rendimentos auferidos e as despesas mensais fixas do agregado familiar, mediante a apresentação de documentação adequada e credível, designadamente, de natureza fiscal;

2.4.2.    Informar a Instituição de qualquer alteração nos rendimentos e/ou despesas apresentadas;

2.5.    Proceder pontualmente ao pagamento da mensalidade/comparticipação familiar;

2.6.    Respeitar os colaboradores e membros dos órgãos de gestão da Instituição;

2.7.    Avisar com antecedência as suas ausências, especificamente:

2.7.1.    No mínimo, 1 (um) dia de antecedência quando se verifique uma ausência pontual, sempre que possível.

2.8.    Respeitar os colaboradores e membros dos órgãos de gestão da Instituição;

2.9.    Respeitar integralmente os restantes clientes das Respostas Sociais disponibilizadas pela Instituição;

2.10.   Colaborar na conservação das instalações, equipamentos e materiais utilizados na Instituição.

 

ARTIGO 24º - DIREITOS E DEVERES DA INSTITUIÇÃO

  1. São direitos da Instituição:

1.1.    Fazer cumprir as regras de funcionamento descritas no presente Regulamento Interno;

1.2.    Fazer cumprir todas as regras da Instituição relativas ao Sistema de Gestão da Qualidade;

1.3.    Mediante as ocorrências ou irregularidades que interfiram com o funcionamento da Resposta Social, quer considerando o presente Regulamento Interno, quer considerando o Sistema de Gestão da Qualidade, proceder às seguintes ações, cuja decisão produz efeito no dia em que é conhecida pelo cliente e/ou significativo ou visitante:

1.3.1.    Advertência verbal;

1.3.2.    Repreensão registada;

1.3.3.    Expulsão da Resposta Social de CATL.

  1. São deveres da Instituição:

2.1.    Garantir a qualidade dos serviços prestados, através do cumprimento dos requisitos legais em vigor e da promoção da melhoria contínua dos mesmos;

2.2.    Disponibilizar um quadro de colaboradores com formação e qualificação necessária e adequada à execução das suas funções;

2.3.    Atualizar os Processos Individuais dos Clientes;

2.4.    Atualizar o preço dos serviços extra e condições de prestação de serviços.

 

ARTIGO 25º - RECLAMAÇÕES

  1. De acordo com a legislação em vigor, a Resposta Social de CATL possui um Livro de Reclamações que poderá ser solicitado, sempre que desejado, junto dos Serviços Administrativos da Instituição, no horário de funcionamento dos mesmos.
  2. A Instituição tem uma metodologia definida para a recolha e tratamento das reclamações.

 

ARTIGO 26º - CONFIDENCIALIDADE

  1. Toda a informação constante no processo individual do cliente é confidencial, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Decreto-Lei nº 67/98 de 26 de Outubro).
  2. A Instituição - Associação Boa Hora, garante ao cliente e Pais/Encarregados de Educação, respeito pela sua privacidade e confidencialidade, comprometendo-se que todo a informação prestada encontra-se protegida por sigilo profissional.
  3. A Instituição tem regras definidas para uma proteção/confidencialidade eficaz da informação dos clientes e Pais/Encarregados de Educação.
  4. Todos os colaboradores, para além de receberem formação específica em matéria da ética, estão abrangidos pelo sigilo profissional por intermédio de um termo de responsabilidade, punindo a Direção aqueles que não cumpram com as regras definidas.
  5. Sempre que entrem novos colaboradores, estagiários e voluntários, este assunto é objeto de sensibilização (aquando o acolhimento) para garantir que todos estão conscientes das suas obrigações e responsabilidades, encontrando-se devidamente preparados para desempenhar eficazmente o seu papel na proteção adequada da informação com que interagem nas suas atividades diárias.

 

ARTIGO 27º - NEGLIGÊNCIA E MAUS TRATOS

  1. A Instituição tem definido os modos de atuação – Manual de procedimentos em situação de violência, para situações de negligência e maus tratos (que podem ocorrer de colaboradores para com clientes e/ou Pais/Encarregados de Educação; de clientes e/ou Pais/Encarregados de Educação para com colaboradores e de Pais/Encarregados de Educação para com clientes).

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

ARTIGO 28 - INTEGRAÇÃO DE LACUNAS/CASOS OMISSOS

  1. Os casos omissos, duvidosos ou de carácter excecional, considerando o presente Regulamento Interno, serão resolvidos mediante deliberação da Direção da Instituição.

 

ARTIGO 29º - ENTRADA EM VIGOR

  1. O presente Regulamento Interno entra em vigor a 04 de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018, revogando na sua totalidade o até então em vigor.
  2. Após aprovação do presente Regulamento Interno, deverá ser distribuído um exemplar a todos os Pais ou Encarregados de Educação, em papel ou suporte digital.
  3. Este Regulamento Interno será revisto sempre que se considere oportuno.

 

ARTIGO 30º - APROVAÇÃO

Gafanha da Boa Hora, 4 de setembro de 2017

Aprovado por:

 

Centro de Atividades de Tempos Livres (CATL)

Estamos em tempo de mudança… a Instituição que erguemos desafia-nos a fazer pela comunidade envolvente mais e melhor!

A falta de tempo, aplicada quase exclusivamente na satisfação das exigências profissionais e a adesão ao Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo, não dá muita margem de manobra para que as famílias se ocupem devidamente das suas crianças e foi neste contexto que se justificou, e continua a justificar, a dinamização da valência do CATL – Centro de Atividades de Tempos Livres, com extensões de horários e interrupções letivas.

Neste contexto, existe um controle e preocupação por parte dos técnicos/colaboradores em oferecer a todas as crianças condições de realização pessoal e ajuda no seu completo desenvolvimento, fomentando o seu espírito de iniciativa, a capacidade de crítica e autoestima, não esquecendo a estimulação constante de valores como respeito, amizade, a partilha e solidariedade. Trabalha-se, de igual forma, no desenvolvimento e sucesso escolar futuro das crianças, proporcionando-lhes atividades diversificadas que lhes produzam respostas perante desafios futuros.

Educar não é, de facto, tarefa fácil… mas devemos ter presente que a realização de atividades não deve, em momento algum, ser feita sem intencionalidade educativa. A educação exige de nós, todos sem exceção, um trabalho mais sério onde definam objetivos e se promova a qualidade de vida humana. Posto isto, é anualmente desenvolvido um plano de atividades complementares à educação para a cidadania no CATL. Estas atividades visam criar oportunidades de concretização de competências a desenvolver e explorar a nível de atitudes e valores, e também a nível de desenvolvimento pessoal e interpessoal.

Para concluir, o Centro de Atividades de Tempos Livres pretende ser uma valência que ofereça um espaço onde as crianças se sintam confortáveis, gostem de estar e com o qual se identifiquem. Promove atividades socioculturais, educativas e lúdicas, tendo em atenção um grupo de crianças. Trata-se de um espaço onde é valorizada a autonomia de cada indivíduo e a sua personalidade, incentivando a capacidade de relacionamento da criança com o outro, com o grupo e com o meio envolvente, de forma a aumentar a sua autoestima, autoconceito e autonomia!

 

Regulamento Interno de Funcionamento do CENTRO DE DIA

(Anexo ao Regulamento Interno da Associação Boa Hora)

Setembro 2017

 

CAPÍTULO I

ENQUADRAMENTO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E OBJECTIVOS

 

ARTIGO 1º - ENQUADRAMENTO

  1. A Associação Boa Hora é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), sem fins lucrativos. A Instituição encontra-se registada desde 10/10/1996 no Livro das Associações de Solidariedade Social sob o número 27/97, nas folhas 184, como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, com sede na Urbanização Boa Hora, Gafanha da Boa Hora.

 

ARTIGO 2º - ÂMBITO DE APLICAÇÃO

  1. O presente Regulamento Interno reporta-se ao funcionamento da Resposta Social de CENTRO DE DIA, que a Instituição disponibiliza desde 2004. Tem como principais objectivos:

1.1.     Assegurar a divulgação e o cumprimento das presentes normas de funcionamento;

1.2.     Promover o respeito pelos direitos e deveres, quer da Instituição, quer dos clientes e/ou pessoa próxima;

1.3.     Fomentar a participação activa dos clientes e/ou pessoas próximas e restantes partes interessadas na gestão da Instituição.

 

ARTIGO 3º - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

  1. O presente Regulamento Interno, uma vez que tem como finalidade reger o funcionamento da Resposta Social de CENTRO DE DIA, baseia-se nos princípios legislativos em vigor, dos quais passamos a elencar os de maior relevância:

1.1.     Acordo de Cooperação celebrado a 22 de Setembro de 1986, ao abrigo do disposto no Artigo 4º, no nº 2, do Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto-Lei nº 119/83 de 25 de Fevereiro, e em conformidade com o preceituado pelo Despacho Normativo nº 75/92 de 20 de Maio;

1.2.     Guião Técnico da Direcção-Geral da Acção Social para Centro de Dia, de Dezembro de 1996;

1.3.     Despacho normativo nº 12/98, de 25 de Fevereiro;

1.4.     Circular de Orientação Normativa nº4 de 23/12/2014 da Direcção-Geral da Acção Social.

 

ARTIGO 4º - OBJECTIVOS DA RESPOSTA SOCIAL

  1. A Resposta Social de CENTRO DE DIA, desenvolvida em equipamento, presta um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção das pessoas idosas no seu meio habitual de vida, e tem como principais objectivos:

1.1.     Num contexto humanizado e personalizado, proporcionar serviços adequados à satisfação das necessidades e expectativas dos clientes;

1.2.     Garantir aos clientes o seu bem-estar, numa perspectiva holística (considerando as dimensões física, cognitiva, emocional, social e moral), contribuindo para a promoção da sua qualidade de vida;

1.3.     Privilegiar a interacção com pessoa próxima e com a comunidade (promovendo relações interpessoais e intergeracionais) no sentido de optimizar os níveis de actividade e de participação social, de forma a favorecer a permanência dos clientes no seu meio habitual de vida, contribuindo para atrasar ou evitar a institucionalização;

1.4.     Contribuir para a prevenção ou agravamento de situações de dependência, promovendo a autonomia do cliente na execução das actividades de vida diária.

 

CAPÍTULO II

CANDIDATURA E ADMISSÃO DOS CLIENTES

 

ARTIGO 5º - ATENDIMENTO AO CANDIDATO A CLIENTE

  1. Os Serviços Administrativos são responsáveis pelo atendimento ao candidato a cliente e/ou pessoa próxima, dentro do seu horário de funcionamento, e assegurando as devidas condições de privacidade, confidencialidade e conforto.
  2. No primeiro contacto são disponibilizadas informações e esclarecidas dúvidas sobre a Resposta Social de CENTRO DE DIA e o seu funcionamento, nomeadamente, sobre o presente Regulamento Interno, forma de cálculo da mensalidade/comparticipação familiar, critérios de admissão e priorização das candidaturas, existência e gestão da lista de candidatos, horários de atendimento e funcionamento, serviços/actividades disponíveis e respectivo preçário, documentação a apresentar para formalizar a candidatura.
  3. Se o candidato a cliente e/ou pessoa próxima o desejarem, será efectuada uma visita às instalações da Resposta Social, sem perturbar o regular funcionamento da mesma.

 

ARTIGO 6º - CANDIDATURA

  1. A candidatura poderá ser efectuada ao longo de todo o ano civil, pelo candidato a cliente e/ou pessoa próxima, nos Serviços Administrativos da Instituição, dentro do horário de funcionamento dos mesmos.
  2. Para formalizar o processo de candidatura, é necessário o correcto preenchimento da Ficha de Candidatura, onde devem constar as informações necessárias à sua avaliação. É igualmente necessária a entrega dos seguintes documentos:

2.1.     Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

2.2.     Comprovativo de morada do candidato;

2.3.     Declaração de IRS e Nota de liquidação do agregado familiar;

2.4.     Comprovativo das despesas do agregado familiar.

  1. A candidatura só será válida mediante a entrega de toda a documentação necessária. A mesma deverá ser entregue num período máximo de 10 (dez) dias úteis após o preenchimento da Ficha de Candidatura. Caso não se verifique a entrega da documentação no prazo estipulado, a candidatura será anulada.
  2. Após a entrega da Ficha de Candidatura e respectiva documentação, será entregue ao candidato a cliente e/ou pessoa próxima um comprovativo devidamente assinado e datado em como foi recepcionada a mesma.

 

ARTIGO 7º - SELECÇÃO DOS CANDIDATOS

  1. Após a formalização da candidatura, esta será analisada pela Directora Técnica, que procede à avaliação da mesma, e elabora um parecer técnico, que é apresentado à Direcção da Instituição, a quem compete a decisão de admissão do candidato a cliente.
  2. A Resposta Social de CENTRO DE DIA tem como critério de admissão, a idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. Excepcionalmente, a Resposta Social pode admitir pessoas com idade inferior à estabelecida, desde que a sua saúde física e/ou mental o justifiquem.
  3. Os critérios de priorização, por ordem decrescente de importância são:

 CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

Situação de:

 

Necessidade de Convívio com outros idosos / Isolamento Pessoal

40%

Situação de dependência relativa (perda de autonomia devido a condições físicas e psíquicas e/ou incapacidade para satisfazer algumas das necessidades básicas

30%

Ausência ou indisponibilidade da família para assegurar os cuidados necessários (quer por razões de trabalho quer, por razões de afastamento)

20%

Encaminhamento de situações de risco por entidades competentes

10%

Total:

100%

 

ARTIGO 8º - LISTA DE CANDIDATOS

  1. Caso não seja possível a admissão imediata do candidato a cliente, devido à inexistência de vaga, este fica inscrito na lista de candidatos à Resposta Social de CENTRO DE DIA, de acordo com a pontuação que obteve nos critérios de priorização.
  2. Verificando-se a mesma pontuação nos critérios de priorização, será considerado como critério de desempate no posicionamento, a data de candidatura (a antiguidade da mesma).
  3. A lista de candidatos é actualizada aquando da entrada ou retirada de um novo candidato a cliente, sendo a mesma divulgada, trimestralmente, no placar informativo da Resposta Social de CENTRO DE DIA.
  4. A retirada da lista de candidatos apenas é válida mediante preenchimento de impresso próprio, pelo candidato ou significativo, com a devida explanação do(s) motivo(s).
  5. Após a selecção do candidato, este e/ou pessoa próxima será informado, presencialmente ou telefonicamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para proceder à formalização da admissão.

 

ARTIGO 9º - ADMISSÃO

  1. As admissões são efectuadas ao longo de todo o ano civil, mediante comunicação ao candidato a cliente ou pessoa próxima da decisão.
  2. Para formalizar a admissão, é necessário o preenchimento da Ficha de Admissão, bem como a entrega da seguinte documentação:

2.1.     Relativa ao cliente:

2.1.1.  Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

2.1.2.  Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

2.1.3.  Fotocópia do Cartão de Beneficiário da Segurança Social;

2.1.4.  Fotocópia do Cartão de Beneficiário do Sistema Nacional de Saúde;

2.1.5.  Relatório Médico (impresso próprio, cedido pela Instituição, a ser preenchido pelo Médico de Família).

2.2.     Relativa à pessoa próxima:

2.2.1.  Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Autorização de Residência;

2.2.2.  Fotocópia do Cartão de Contribuinte.

  1. A admissão só será válida mediante a entrega de toda a documentação necessária. A mesma deverá ser entregue num período máximo de 10 (dez) dias úteis após início do processo de admissão. Caso não se verifique a entrega da documentação no prazo estipulado, a admissão será anulada.
  2. No processo de admissão procede-se a uma avaliação multidimensional das necessidades, expectativas e interesses do cliente, assegurando, sempre que necessário, a articulação com a pessoa próxima, com colaboradores internos à Resposta Social de CENTRO DE DIA, e a participação e respeito pela vontade do cliente e/ou pessoa próxima, nesta avaliação.

 

ARTIGO 10º - CÁLCULO DA MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR

  1. A mensalidade/comparticipação familiar é calculada com base na legislação em vigor, especificamente, a Circular de Orientação Normativa nº4 de 23/12/2014 da Direcção-Geral da Acção Social, que estipula como forma de cálculo:

RC = RFA/12 – D / N

RC= Rendimento mensal per capita

RFA= Rendimento do agregado familiar (anual)

D= Despesas mensais fixas

N= Número de elementos do agregado familiar.

  1. Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento, afinidade, ou outras situações assimiláveis, desde que vivam em economia comum.
  2. Considera-se como rendimento mensal ilíquido do agregado familiar, o doudécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, pelo agregado familiar. O documento de base para o cálculo do rendimento deverá ser a Declaração de I.R.S.. Caso o agregado familiar não preencha a declaração de I.R.S., deverá comprovar esta situação, e entregar comprovativo dos rendimentos, considerando os últimos 3 (três) meses.

3.1.     Para o cálculo da mensalidade serão considerados os seguintes rendimentos:

3.1.1.  Trabalho Dependente;

3.1.2.  Trabalho independente – rendimentos empresariais e profissionais;

3.1.3.  Pensões;

3.1.4.  Prestações Sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);

3.1.5.  Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de licenciatura);

3.1.6.  Prediais;

3.1.7.  Capitais;

3.1.8.  Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).  

  1. Consideram-se como despesas mensais fixas do agregado familiar, deduzidas no rendimento mensal ilíquido até ao montante máximo equivalente ao valor da Retribuição Mínima Mensal em vigor, as seguintes, desde que devidamente comprovadas:

4.1.     O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente, do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;

4.2.     O valor da renda de casa ou prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria;

4.3.     Os encargos médios mensais com transportes públicos;

4.4.     Despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.

  1. De acordo com a Circular de Orientação Normativa nº4 de 23/12/2014 da Direcção-Geral da Acção Social, para o cálculo da mensalidade/comparticipação familiar na Resposta Social de CENTRO DE DIA, é aplicada ao rendimento mensal per capita, a seguinte percentagem:

CONDIÇÃO

PERCENTAGEM

Serviços Prestados

45%

Serviços Prestados

50%

Mais de 4 Serviços Prestados

60%

Almoço para Fim de semana Mensal

60€

Refeição unitária ao Fim de Semana

7.50€

A mensalidade/comparticipação familiar na Resposta Social de CENTRO DE DIA inclui, consoante as necessidades e interesses cliente, os seguintes serviços:

5.1.     Alimentação: reforço ao meio da manhã, almoço e lanche.

5.2.     Higiene Pessoal: cuidados de higiene e imagem pessoal efetuados por colaboradores da Instituição. Os cuidados de higiene e imagem pessoal incluem: higiene íntima diária, banho geral uma vez por semana, corte de unhas, barba.

5.3.     Acompanhamento ao exterior: médico ou de enfermagem (da Instituição, do Sistema Nacional de Saúde, ou a nível particular).

5.4.     Outros Serviços: acompanhamento ao exterior na aquisição de bens se serviços.

5.5.     Atividades de Animação e Socialização: participação nas atividades previstas no Plano de Atividades de Desenvolvimento Pessoal.

5.6.     Transporte diário: recolha e entrega ao domicílio.

  1. A mensalidade/comparticipação familiar é atribuída pela Direcção da Instituição, tendo como limite máximo o custo médio real por cliente da Resposta Social de CENTRO DE DIA, calculado com base no ano transacto.
  2. Sempre que o cliente e/ou pessoa próxima não apresentem os documentos necessários ou existam fundadas dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimentos e de despesas, a Direção da Instituição, após a concretização das diligências que considerar necessárias e adequadas ao apuramento da situação, procede à atribuição da mensalidade/comparticipação familiar até ao valor igual à comparticipação máxima.
  3. O cliente e/ou pessoa próxima poderá solicitar a rectificação/actualização da mensalidade/comparticipação familiar mediante o preenchimento de impresso próprio, com a devida explanação e documento (s) justificativo(s) do(s) motivo(s), ficando esta sujeita a deliberação por parte da Direcção da Instituição.
  4. A mensalidade/comparticipação familiar será objecto de revisão anual pela Direcção da Instituição, pelo que o cliente e/ou pessoa próxima deverão proceder à entrega de toda a documentação necessária (comprovativo dos rendimentos e despesas), até Janeiro.

 

ARTIGO 11º - SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NA MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR

  1. A mensalidade/comparticipação familiar não inclui os seguintes serviços/atividades:

Preçário

Serviço Extra

Aveiro

Ílhavo

Vagos

Transporte e acompanhamento ao exterior

10€

7.50€

5€

Transporte e acompanhamento a consultas

10€

7.50€

5€

 

ARTIGO 12º - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

  1. Após a formalização do processo de admissão, é acordada com o cliente e/ou pessoa próxima a data de início da prestação de serviços, em que é celebrado um Contrato de Prestação de Serviços entre a Instituição e o cliente e pessoa próxima, elaborado por escrito, em triplicado, reciprocamente aceite e assinado por todos os outorgantes, definindo os termos e condições relativas à prestação de serviços.
  2. O presente Regulamento Interno integra e é anexado ao Contrato de Prestação de Serviços, acto que pressupõe o conhecimento e aceitação, por parte do cliente e pessoa próxima, das presentes regras de funcionamento.
  3. Poderão ser efectuadas alterações ao Contrato de Prestação de Serviços, mediante elaboração de uma adenda ao contrato existente, sujeita à aprovação de todos os outorgantes.
  4. O Contrato de Prestação de Serviços pode ser suspenso e/ou rescindido nas seguintes situações:
  5. Com justa causa, por um dos outorgantes, sempre que ocorrerem circunstâncias, que pela sua natureza, inviabilizem a subsistência do mesmo, designadamente em caso de incumprimento de qualquer obrigação consignada no presente Regulamento Interno ou no processo contratual vigente, se após interpelação para corrigir o incumprimento, o mesmo não se verificar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da mesma;
  6. Sempre que se verifique a inadequação dos serviços às necessidades, a insatisfação ou a inadaptação do cliente e/ou pessoa próxima ao funcionamento da Resposta Social de CENTRO DE DIA, a Instituição procede a uma avaliação da situação com o cliente e/ou pessoa próxima e procura ultrapassar as dificuldades evidenciadas. Consoante o resultado dessa avaliação, e dependendo do grau de incompatibilidade entre as diferentes partes, a Instituição, mediante deliberação da Direcção, procede à suspensão (nos casos de situações menos gravosas) ou rescisão do Contrato de Prestação de Serviços (caso a situação se mantenha ou o seu grau de gravidade o justifique), comunicada por carta registada, válida 8 (oito) dias após a data da recepção.
  7. O cliente e/ou pessoa próxima poderá proceder à rescisão sempre que considere que o processo contratual vigente não satisfaz as suas necessidades, ou por motivos decorrentes de alterações pessoais e/ou contextuais, como a mudança de residência, tendo que avisar com 10 (dez) dias de antecedência a solicitar à Direcção da Instituição a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, com devida explanação do(s) motivo(s).

 

ARTIGO 13º - PROGRAMA DE ACOLHIMENTO

  1. Na data de início da prestação de serviços terá início o Programa de Acolhimento, que, sob a responsabilidade da Directora Técnica, e com a participação e colaboração dos colaboradores da Resposta Social e do cliente e/ou pessoa próxima na sua concepção, visa promover um processo de integração e adaptação eficaz na Resposta Social de CENTRO DE DIA. Para tal, será realizada:

1.1.     Apresentação à equipa de colaboradores que irá contactar directamente com o cliente;

1.2.     Apresentação aos restantes clientes;

1.3.     Visita às instalações da Resposta Social;

1.4.     Sessão de esclarecimento sobre as regras de funcionamento da Resposta Social, assim como os direitos e deveres de ambas as partes (cliente e/ou pessoa próxima e a Instituição) e as responsabilidades de todos os elementos interventores na prestação de serviços;

1.5.     Identificação, verificação, protecção e salvaguarda dos objectos pessoais do cliente (p. e.: de higiene pessoal);

1.6.     Gestão, adequação e monitorização dos serviços prestados;

1.7.     Avaliação das reacções do cliente durante o Programa de Acolhimento.

  1. Após 30 (trinta) dias, será efectuada uma avaliação do Programa de Acolhimento, assegurando-se a participação do cliente e/ou pessoa próxima na mesma. Desta avaliação resulta a elaboração do Relatório do Programa de Acolhimento.
  2. Se durante o Programa de Acolhimento se verificar que o cliente e/ou pessoa próxima não se integra ou adapta ao funcionamento da Resposta Social de CENTRO DE DIA, proceder-se-á à identificação dos indicadores que conduzem à sua inadaptação e à definição e implementação de estratégias para estes serem superados. Se após estas medidas, a inadaptação persistir, é dada a possibilidade ao cliente e/ou pessoa próxima de rescindir o Contrato de Prestação de Serviços.

 

ARTIGO 14º - PROCESSO INDIVIDUAL DO CLIENTE

  1. Após a admissão é atribuído a cada cliente um número de cliente, singular e intransmissível, que substitui o número provisório de candidatura, e corresponde à numeração do seu Processo Individual de Cliente (PIC). Este processo, arquivado no Gabinete da Directora Técnica, colaboradora responsável pela sua actualização (com uma periodicidade mínima trimestral), é constituído pelos seguintes impressos:

1.1.     Ficha de Candidatura e respectiva documentação necessária no acto da candidatura;

1.2.     Ficha de Admissão e respectiva documentação necessária no acto da admissão;

1.3.     Contrato de Prestação de Serviços;

1.4.     Relatório do Programa de Acolhimento do cliente;

1.5.     Relatórios das avaliações necessárias à elaboração do Plano Individual;

1.6.     Relatório(s) de monitorização e avaliação do Plano Individual;

1.7.     Registos da assiduidade, da prestação dos serviços e participação nas actividades;

1.8.     Outros impressos que, no âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade, se revelem necessários.

  1. O cliente e/ou pessoa próxima devem ter conhecimento da informação constante no Processo Individual de Cliente e podem solicitar o acesso a este, sem nunca pôr em causa a confidencialidade e o sigilo das informações nele contidas (acesso sujeito a autorização do cliente e desde que se revele absolutamente imprescindível).
  2. Contudo, a informação clínica constante no Processo Individual de Cliente não pode ser acedida pelo cliente e/ou pessoa próxima (mesmo com o consentimento do cliente), só podendo ser acedida pelo médico indicado pelo cliente, nos termos do n.º 5 do art.º 11º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

 

ARTIGO 15º - PLANO INDIVIDUAL

  1. Da avaliação das necessidades e expectativas do cliente, do relatório do Programa de Acolhimento, e de outros dados de observação e/ou registos, relatórios de avaliação ou informações relevantes (internas ou externas à Instituição), procede-se à elaboração do Plano Individual (PI), que visa organizar, operacionalizar e integrar todas as estratégias delineadas para responder às necessidades, expectativas e potenciais de desenvolvimento do cliente, numa visão holística do mesmo.
  2. O Plano Individual é elaborado, implementado e posteriormente avaliado e revisto (semestralmente e sempre que se justifique) com a colaboração de todos os intervenientes definidos, especificamente, os colaboradores (internos ou externos à Instituição), o cliente e/ou pessoa próxima.
  3. Todos os intervenientes na elaboração do Plano Individual devem assinar o mesmo, para proceder à sua validação. Sempre que não se verifique a sua assinatura 10 (dez) dias úteis após a elaboração do Plano Individual, por motivos não imputáveis à Instituição, considera-se que este se encontra automaticamente validado.

 

CAPÍTULO III

FUNCIONAMENTO DA RESPOSTA SOCIAL

 

ARTIGO 16º - INSTALAÇÕES

  1. A Resposta Social de CENTRO DE DIA, desenvolve-se em equipamento, partilhado pela Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO, CRECHE e CATL. O equipamento situa-se na Urbanização Boa Hora, Gafanha da Boa Hora, e é constituído pelas seguintes instalações, passiveis de serem frequentadas pelos clientes, com supervisão dos colaboradores:

1.1.     Gabinete da Directora Técnica;

1.2.     Serviços Administrativos;

1.3.     Gabinete de Enfermagem;

1.4.     Sala de Convívio

1.5.     Refeitório;

1.6.     Instalações Sanitárias reservadas aos clientes;

  1. A Resposta Social possui, ainda, divisões/instalações reservadas apenas à utilização dos colaboradores ou elementos dos orgãos de gestão e interditas aos clientes, nomeadamente:

2.1.     Sala da Direcção;

2.2.     Cozinha;

2.3.     Lavandaria;

2.4.     Instalações Sanitárias reservadas aos colaboradores;

2.5.     Vestiários/Balneários dos colaboradores;

2.6.     Arrumos/dispensas/salas das máquinas.

 

ARTIGO 17º - COLABORADORES DA RESPOSTA SOCIAL

  1. O quadro de colaboradores afectos à Resposta Social de CENTRO DE DIA encontra-se afixado no placar informativo da Resposta Social, bem como o seu horário de trabalho, de acordo com a legislação em vigor.
  2. A gestão da Resposta Social de CENTRO DE DIA compete à Directora Técnica da Instituição, cujo nome, formação e horário de trabalho se encontra afixado no placar informativo da Resposta Social, de acordo com a legislação em vigor.

 

ARTIGO 18º - HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

  1. A Resposta Social de CENTRO DE DIA funciona nos dias úteis, das 09h00 às 17h30. São considerados feriados: Terça-feira de Carnaval, Segunda-feira de Páscoa, feriado municipal ou outras datas por deliberação da Direcção.
  2. As refeições processam-se segundo o seguinte horário (salvo motivos de força maior):

2.1.     Reforço: 10h00;

2.2.     Almoço: 12h00

2.3.     Lanche: 16h00.

  1. As visitas aos clientes, devidamente/previamente consentidas por estes, deverão efectuar-se preferencialmente no período compreendido entre as 14h00 e as 17h00,
  2. Os Serviços Administrativos da Instituição funcionam em dias úteis, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h30 (de 01 a 10, a partir do dia 11 das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h30).
  3. O horário de atendimento da Directora Técnica é das 9h30 às 17h30.
  4. A Resposta Social de CENTRO DE DIA encontra-se encerrada: 1. Fins-de-Semana; 2. Feriados Obrigatórios; 3. Feriado Municipal de Vagos; 4. Terça-feira de Carnaval; 5. Segunda-feira de Páscoa; 6. Outra(s) data(s) por deliberação da Direção; 7. ao longo do ano e/ou quando existir recomendação dos Serviços Oficiais; 8. no caso de surto de doença infetocontagiosa.
  5. O seu encerramento é de 15 dias a definir no mês de agosto, sendo este período afixado, até 15 abril, previamente no placar da Resposta Social. Durante reste período os serviços serão assegurados no domicílio consoante as necessidades dos clientes e/ou será deduzida a mensalidade.

 

ARTIGO 19º - ALIMENTAÇÃO

  1. A alimentação fornecida pela Instituição é elaborada sob orientação do Serviço de Enfermagem/Nutrição do Centro de Saúde de Vagos, e as ementas encontram-se afixadas em local visível.
  2. Caso o cliente e/ou pessoa próxima pretenda, por opção própria, consumir outro tipo de alimentos que não os fornecidos pela Instituição, deverá providenciar o seu fornecimento, não havendo lugar a qualquer tipo de reembolso ou redução na mensalidade/comparticipação familiar atribuída.
  3. Sempre que o cliente apresentar necessidades dietéticas especiais, justificadas, obrigatoriamente, mediante declaração médica, a Instituição compromete-se a respeitar as mesmas aquando do fornecimento da alimentação.
  4. A entrega de alimentos aos clientes provenientes do exterior da Instituição só será possível mediante autorização da Directora Técnica.

 

ARTIGO 20º - HIGIENE PESSOAL E IMAGEM

  1. Para a prestação dos cuidados de higiene pessoal e imagem, a Instituição disponibiliza aos seus clientes os seguintes produtos: creme hidratante, champô, gel de banho.
  2. Se o cliente e/ou pessoa próxima pretenda, por opção própria, usufruir de outros produtos ou serviços que não os disponibilizados pela Instituição, deverá providenciar o seu fornecimento, não havendo lugar a qualquer tipo de reembolso ou desconto na mensalidade/comparticipação familiar.

 

ARTIGO 21º - PAGAMENTO DA MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR

  1. A mensalidade/comparticipação familiar deverá ser paga em numerário, cheque, por multibanco ou transferência bancária, nos Serviços Administrativos, do dia 1 (um) ao dia 10 (dez) do mês a que corresponde.
  2. Verificando-se ausências injustificadas ou ausências justificadas com duração inferior a 15 (quinze) dias consecutivos, não haverá lugar a qualquer redução da mensalidade/comparticipação familiar.
  3. Haverá lugar a uma redução de 50% (cinquenta por cento), do período em falta, da mensalidade/comparticipação familiar quando se verificarem ausências justificadas com duração superior a 15 (quinze) dias consecutivos.
  4. Em caso de falecimento do cliente,

4.1.     Se este ocorrer entre os dias 1 (um) a 15 (quinze) do mês, haverá lugar a uma redução de 50% (cinquenta por cento) da mensalidade/comparticipação familiar;

4.2.     Se este ocorrer entre os dias 16 (dezasseis) a 31 (trinta e um) do mês, a mensalidade/comparticipação familiar deverá ser paga na sua totalidade.

  1. Se se verificar um atraso no pagamento da mensalidade/comparticipação familiar superior a 30 (trinta) dias, sem qualquer justificação, terá como consequência o encaminhamento do processo, por parte dos Serviços Administrativos, a reunião de Direcção, para se proceder à rescisão da prestação de serviços.

 

ARTIGO 22º - PLANO DE ACTIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL

  1. Anualmente é elaborado, com a colaboração da Equipa Técnica da Instituição e dos clientes e/ou pessoa próxima, um Plano de Actividades de Desenvolvimento Pessoal (PADP) para a Resposta Social de CENTRO DE DIA, em paralelo com a Resposta Social de SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO, considerando, nomeadamente:

1.1.     Plano de Actividades da Instituição;

1.2.     Avaliação, monitorização e revisão dos Planos Individuais dos clientes,

1.3.     Recursos existentes na comunidade ou disponibilizados pelos parceiros, formais e informais;

1.4.     Resultados de monitorizações e avaliações do Plano de Actividades de Desenvolvimento Pessoal de períodos anteriores.

  1. A Resposta Social de CENTRO DE DIA compromete-se a:

2.1.     Respeitar a decisão de participação nas actividades previstas no Plano de Actividades de Desenvolvimento Pessoal, da responsabilidade do cliente e/ou pessoa próxima;

2.2.     Reunir todas as condições para a prática das actividades previstas (p.e.: exigir atestado médico de aptidão para a realização de actividades de índole desportiva; nas actividades a realizar no exterior, os clientes serão transportados nos veículos da Instituição, com o acompanhamento e supervisão dos colaboradores da mesma);

2.3.     Informar o cliente e/ou pessoa próxima e todos os intervenientes das alterações nas actividades previstas no Plano de Actividades de Desenvolvimento Pessoal.

  1. A Resposta Social de CENTRO DE DIA só assegura a participação do cliente nas actividades realizadas no exterior mediante o preenchimento, por parte do cliente e pessoa próxima de impresso próprio, exigido no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade.
  2. A avaliação e revisão do Plano de Actividades de Desenvolvimento Pessoal é realizada trimestralmente, com a colaboração de todos os intervenientes, nomeadamente, dos colaboradores (internos ou externos à Instituição) e do cliente e/ou pessoa próxima.

 

ARTIGO 23º - DIREITOS E DEVERES DOS CLIENTES

  1. São direitos dos clientes e pessoa próxima:

1.1.     Usufruir dos serviços incluídos na mensalidade/comparticipação familiar;

1.2.     Participar nas actividades previstas no Plano de Actividades de Desenvolvimento Pessoal, consoante as suas necessidades e interesses;

1.3.     Constatar que a sua identidade, personalidade, intimidade, privacidade, hábitos de vida, necessidades, expectativas, convicções religiosas, sociais e/ou políticas são consideradas com dignidade e respeitadas por todos os colaboradores e clientes da Instituição;

1.4.     Serem respeitados por todos os colaboradores e membros dos órgãos de gestão da Instituição;

1.5.     Serem respeitados pelos restantes clientes das Respostas Sociais disponibilizadas pela Instituição;

1.6.     Proceder, educadamente, a reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados e/ou o registo de ocorrências junto da Directora Técnica da Instituição.

  1. São deveres dos clientes e pessoa próxima:

2.1.     Cumprir as regras de funcionamento descritas no presente Regulamento Interno;

2.2.     Cumprir todas as regras da Instituição relativas ao Sistema de Gestão da Qualidade;

2.3.     No âmbito do cálculo da mensalidade/comparticipação familiar:

2.3.1.  Declarar com verdade e rigor os rendimentos auferidos e as despesas mensais fixas, mediante a apresentação de documentação adequada e credível, designadamente, de natureza fiscal;

2.3.2.  Informar a Instituição de qualquer alteração nos rendimentos e/ou despesas apresentadas;

2.4.      Proceder pontualmente ao pagamento da mensalidade/comparticipação familiar;

2.5.     Respeitar os colaboradores e membros dos órgãos de gestão da Instituição;

2.6.     Avisar com antecedência as suas ausências, especificamente:

2.6.1.  Com a antecedência mínima de 1 (um) dia, quando se verifique uma ausência pontual;

2.6.2.  Com a antecedência mínima de 10 (dez) dias de antecedência a previsão de ausência prolongada da Resposta Social. Caso se verifique uma situação imprevista (p.e.: doença súbita, internamento hospitalar), deverá apresentar imediatamente o comprovativo/declaração médica que justifique a sua ausência, sob pena desta ser considerada uma ausência injustificada.

2.7.     Respeitar os colaboradores e membros dos órgãos de gestão da Instituição;

2.8.     Respeitar integralmente os restantes clientes das Respostas Sociais disponibilizadas pela Instituição;

2.9.     Colaborar na conservação das instalações, equipamentos e materiais utilizados na Instituição.

 

ARTIGO 24º - DIREITOS E DEVERES DOS VISITANTES

  1. São direitos dos visitantes:

1.1.     Privacidade e intimidade na visita ao cliente;

1.2.     Serem respeitados por todos os colaboradores e membros dos orgãos de gestão da Instituição;

1.3.     Serem respeitados pelos restantes clientes das Respostas Sociais disponibilizadas pela Instituição;

  1. São deveres dos visitantes:

2.1.     Respeitar a vontade do cliente em relação à sua visita;

2.2.     Cumprir as regras de funcionamento descritas no presente Regulamento Interno e, designadamente, o local preferencial de visitas, a interdição de percorrer as instalações da Resposta Social sem a autorização e supervisão de uma colaboradora, a interdição de entregar bebidas alcoólicas ou alimentos previamente confeccionados aos clientes;

2.3.     Cumprir todas as regras da Instituição relativas ao Sistema de Gestão da Qualidade;

2.4.     Respeitar os colaboradores e membros dos órgãos de gestão da Instituição;

2.5.     Respeitar integralmente os restantes clientes das Respostas Sociais disponibilizadas pela Instituição;

2.6.     Colaborar na conservação das instalações e equipamentos utilizados na Instituição.

 

ARTIGO 25º - DIREITOS E DEVERES DA INSTITUIÇÃO

  1. São direitos da Instituição:

1.1.     Fazer cumprir as regras de funcionamento descritas no presente Regulamento Interno,

1.2.     Fazer cumprir todas as regras da Instituição relativas ao Sistema de Gestão da Qualidade;

1.3.     Mediante as ocorrências ou irregularidades que interfiram com o funcionamento da Resposta Social, quer considerando o presente Regulamento Interno, quer considerando o Sistema de Gestão da Qualidade, proceder às seguintes acções, cuja decisão produz efeito no dia em que é conhecida pelo cliente e/ou pessoa próxima ou visitante:

1.3.1.  Advertência verbal;

1.3.2.  Repreensão registada;

1.3.3.  Expulsão da Resposta Social de CENTRO DE DIA.

  1. São deveres da Instituição:

2.1.     Garantir a qualidade dos serviços prestados, através do cumprimento dos requisitos legais em vigor e da promoção da melhoria contínua dos mesmos;

2.2.     Disponibilizar um quadro de colaboradores com formação e qualificação necessária e adequada à execução das suas funções;

2.3.     Actualizar os Processos Individuais dos Clientes;

 

ARTIGO 26º - RECLAMAÇÕES

  1. De acordo com a legislação em vigor, a Resposta Social de CENTRO DE DIA possui um Livro de Reclamações que poderá ser solicitado, sempre que desejado, junto dos Serviços Administrativos da Instituição, no horário de funcionamento dos mesmos.
  2. A Instituição tem definida uma metodologia para a recolha e tratamento das reclamações.

 

ARTIGO 27º - CONFIDENCIALIDADE

  1. Toda a informação constante no processo individual do cliente é confidencial, de acordo com a Lei de Protecção de Dados Pessoais (Decreto-Lei nº 67/98 de 26 de Outubro).
  2. A Instituição Boa Hora garante ao cliente e pessoa próxima, respeito pela sua privacidade e confidencialidade, comprometendo-se que todo a informação prestada encontra-se protegida por sigilo profissional.
  3. A Instituição tem definidas regras para uma eficaz protecção/confidencialidade da informação dos clientes e pessoa próxima.
  4. Todos os colaboradores, para além de receberem formação específica em matéria da ética, estão abrangidos pelo sigilo profissional por intermédio de um termo de responsabilidade, punindo a Direcção adequadamente aqueles que não cumpram com as regras definidas.
  5. Sempre que entrem novos colaboradores, estagiários e voluntários, este assunto é objecto de sensibilização (aquando o acolhimento) para garantir que todos estão conscientes das suas obrigações e responsabilidades, encontrando-se devidamente preparados para desempenhar eficazmente o seu papel na protecção adequada da informação com que interagem nas suas actividades diárias.

 

ARTIGO 28º - NEGLIGÊNCIA E MAUS TRATOS

  1. A Instituição tem definido os modos de actuação, para situações de negligência e maus tratos (que podem ocorrer de colaboradores para com clientes e/ou pessoa próxima; de clientes e/ou pessoa próxima para com colaboradores e de pessoa próxima para com clientes).

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

ARTIGO 29 - INTEGRAÇÃO DE LACUNAS/CASOS OMISSOS

  1. Os casos omissos, duvidosos ou de carácter excepcional, considerando o presente Regulamento Interno, serão resolvidos mediante deliberação da Direcção da Instituição.

 

ARTIGO 30º - ENTRADA EM VIGOR

  1. O presente Regulamento Interno entra em vigor a 4 de setembro de 2017, revogando na sua totalidade o até então em vigor.
  2. As disposições do presente Regulamento Interno entrarão em vigor no dia 04/09/2017.
  3. Após aprovação do presente Regulamento Interno, deverá ser distribuído um exemplar a todos clientes e/ou pessoa próxima.
  4. Este Regulamento Interno será revisto sempre que se considere oportuno.

 

ARTIGO 31º - APROVAÇÃO

Gafanha da Boa Hora, 04 de Setembro de 2017

 

Aprovado por:

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