A Associação Boa Hora com sede na Rua do Cemitério nº 50, 3840 – 254 Gafanha da Boa Hora, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social que presta apoio à Infância e Terceira Idade cujo primordial objetivo é atuar junto das pessoas, famílias e grupos mais necessitados fazendo prevalecer os direitos de cidadania.
A Associação Boa Hora é uma Instituição cuja linha de pensamento não se restringe apenas aos serviços que presta atualmente, colocando sempre que possível a possibilidade de alargar a sua base de apoio social entregando-se, sobretudo, às causas mais nobres, necessárias e urgentes, assente na pessoa e na qualidade dos serviços prestados.
Solidariedade – Atuação em benefício de todos aqueles que socialmente encontram em situação de grande fragilidade.
Profissionalismo – Respeito, honestidade competência, ética e responsabilidade de toda a ação.
Espirito de Equipa – Guiado por valores humanos que promovem a qualidade de vida dos utentes através de atividades que lhes despertam o sentido para a vida.
Sustentabilidade – Gestão e transparecia na otimização/redução de custos e recursos e de forma a encontrar respostas para os problemas socias emergentes.
A Atividade de Animação e Apoio à Família é outro serviço, no âmbito da infância, prestado pela Associação Boa Hora, sendo uma resposta social que pretende corresponder às necessidades das famílias e crianças que frequentam o ensino Pré-Escolar no Centro Escolar da Gafanha da Boa Hora.
A organização dos serviços da AAAF envolve a IPSS, a nível dos colaboradores que assumem a animação e alimentação; a Autarquia, nos espaços e materiais específicos, e o Agrupamento de Escolas de Vagos, neste ato representado pelas Educadoras de Infância a quem lhes compete a supervisão pedagógica das atividades de animação socioeducativas, como alternativa ao tempo curricular.
Na AAAF existe uma dinâmica cuidadosamente pensada e organizada, por uma equipa que pretende criar uma oferta de qualidade, promotora de segurança, bem-estar, divertimento, reforçando o processo de socialização infantil e a integração das famílias na comunidade educativa. As colaboradoras da IPSS e famílias trabalham de forma articulada e cooperante, sendo o produto final resultado deste continuum educativo bastante enriquecedor para todos os envolventes.
O tempo que as crianças desfrutam das atividades na AAAF é um tempo precioso de prazer e convívio, mas também de múltiplas aprendizagens em que se vão conquistando várias competências que noutros contextos se tornam mais difíceis de adquirir. Por isso, as atividades dinamizadas na AAAF são de estrutura leve e flexível, seguindo uma perspetiva lúdico-expressiva que permitem a cada criança ter o papel de criança, num ambiente socializador e educativo. É brincando que as crianças abrem o seu interior, expressando emoções mas também dúvidas, interpretando o que acontece consigo e com os que a rodeiam. Desenvolvem a criatividade, imaginação, experimentam papéis no jogo simbólico e aprendem muito! Por isso, deixamos as crianças brincarem…. Brincam como se de uma tarefa de tratasse!

Regulamento Interno de Funcionamento do
Centro de Atividades de Tempos Livres - Extensões de Horários e Interrupções Letivas
Ano Letivo 2017/2018
(Anexado ao Regulamento Interno da Associação Boa Hora)
CAPÍTULO I
ENQUADRAMENTO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E OBJECTIVOS
ARTIGO 1º - ENQUADRAMENTO
ARTIGO 2º - ÂMBITO DE APLICAÇÃO
A Associação Boa Hora, com acordo de cooperação para a resposta social de CATL – Extensões de Horário e Interrupções Letivas, renovado pelo Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro, em 26 de setembro de 2014.
1.1. Assegurar a divulgação e o cumprimento das presentes normas de funcionamento;
1.2. Promover o respeito pelos direitos e deveres, quer da Instituição, quer dos clientes e/ou Pais ou Encarregados de Educação;
1.3. Fomentar a participação ativa dos clientes e/ou Pais ou Encarregados de Educação e restantes partes interessadas na gestão da Instituição.
ARTIGO 3º - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. Despacho Normativo nº96/89 e “Guião Técnico do Centro de Atividades de Tempos Livres” da Ex-DGAS (regula as condições de instalação e funcionamento dos CATL), Portaria n.º196 – A/2015 de 1 de julho (Modelo de cooperação entre o ISS,IP e as IPSS’S), Decreto-lei n.º 120/2015 de 30 de junho (Princípios orientadores de cooperação); Decreto-lei n.º172-A/2014 de 14 de novembro (Aditamento ao Estatuto das IPSS’S; republicação do Decreto-lei n.º 119/83 de 25 de fevereiro) e Decreto-lei n.º33/2014 de 4 de março (Define o regime de licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social e estabelece o regime sancionatório; republicação do Decreto-lei nº64/2007 de 14 março).
ARTIGO 4º - OBJETIVOS DA RESPOSTA SOCIAL
1.1. Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
1.2. Permitir a cada criança, através da participação na vida em grupo, construa normas sociais e individuais necessárias ao desenvolvimento de padrões de comportamentos equilibrados;
1.3. Contribuir para que cada grupo encontre os seus objetivos, de acordo com as necessidades, aspirações e situações próprias de cada elemento e do seu grupo social, favorecendo a adesão aos fins livremente escolhidos;
1.4. Criar um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal de cada criança, de forma a ser capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um;
1.5. Favorecer a inter-relação família/escola/comunidade/estabelecimento de ensino, tendo como objetivo uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio;
1.6. Promover a aprendizagem progressiva de situações de exercício de responsabilidade e autodomínio;
1.7. Colaborar de forma eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência, assegurando o encaminhamento adequado.
1.8. Promover a articulação com outros serviços na Comunidade.
CAPÍTULO II
INSCRIÇÃO, ADMISSÃO E ACOLHIMENTO DOS CLIENTES
ARTIGO 5º - ATENDIMENTO AO CANDIDATO A CLIENTE
ARTIGO 6º - INSCRIÇÃO
2.1. Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Assento de Nascimento/Autorização de Residência do Candidato;
2.2. Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão dos pais ou de quem tenha o exercício das responsabilidades parentais;
2.3. Comprovativo da morada na área da Instituição por parte dos Pais e/ou Encarregado de Educação;
2.4. Declaração de IRS e Nota de liquidação do agregado familiar;
2.5. Comprovativo das despesas do agregado familiar.
2.6. Fotocópia de BI/CC e contatos telefónicos das pessoas com autorização expressa pelo Encarregado de Educação para levar o cliente da Instituição;
ARTIGO 7º - SELEÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS
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CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
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Crianças pertencentes a famílias em situação de risco/ ou encaminhadas pelos serviços da Segurança Social |
20% |
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Ausência ou indisponibilidade dos Pais ou Encarregados de Educação em assegurar aos filhos os cuidados necessários ao seu bem-estar |
20% |
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Crianças de famílias monoparentais ou famílias numerosas |
15% |
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Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento |
15% |
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Filhos de colaboradores da Instituição |
15% |
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Residência na área da Instituição |
10% |
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Atividade profissional de um dos pais na área da Instituição |
10% |
ARTIGO 8º - LISTA DE CANDIDATOS INSCRITOS
ARTIGO 9º - RENOVAÇÕES DE MATRÍCULA
2.1. Relativa ao cliente:
2.1.1. Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Contribuinte/Assento de Nascimento/Autorização de Residência;
2.1.2. Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
2.1.3. Fotocópia do Cartão de Beneficiário da Segurança Social;
2.1.4. Fotocópia do Cartão de Beneficiário do Sistema Nacional de Saúde, ou outro subsistema que pertença;
Fotocópia do Boletim de Vacinas, que integram o plano obrigatório de vacinação, atualizado;
2.1.6. Declaração médica em caso de patologias que determinem a necessidades de cuidados especiais, como por exemplo referencia a alergias ou intolerâncias;
2.1.7. Fotocópias de BI/CC das pessoas com autorização expressa pelo Encarregado de Educação para buscar e/ou levar o cliente da Instituição e respetivos contatos telefónicos.
2.2. Relativa ao agregado familiar:
2.2.1. Comprovativo dos rendimentos (últimos três recibos de vencimento);
2.2.2. Comprovativo do subsídio de desemprego ou rendimento social de inserção (caso se verifique);
2.2.3. Comprovativo das despesas de habitação (recibo da renda ou comprovativo do banco respeitante à prestação bancária, para aquisição de casa própria);
2.2.4. Declaração de IRS e Nota de Liquidação.
2.3. Relativa ao Encarregado de Educação:
2.3.1. Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Contribuinte/Autorização de Residência;
2.3.2. Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
2.3.3. Documento comprovativo da regulação da tutela ou do poder paternal (caso se verifique).
5.1. Administração medicamentosa e dosagem (posologia);
5.2. Captura de imagens e uso das mesmas nos interfaces da Instituição (redes sociais, boletins informativos);
5.3. Autorização da entrega da criança a menor, assumindo todas as responsabilidades;
ARTIGO 10º - CÁLCULO DA MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
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RC = RFA/12 – D / N |
RC= Rendimento mensal per capita RFA= Rendimento do agregado familiar (anual) D= Despesas mensais fixas N= Número de elementos do agregado familiar. |
3.1. Para o cálculo da mensalidade serão considerados os seguintes rendimentos:
3.1.1. Trabalho Dependente;
3.1.2. Trabalho independente – rendimentos empresariais e profissionais;
3.1.3. Pensões;
3.1.4. Prestações Sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);
3.1.5. Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de licenciatura);
3.1.6. Prediais;
3.1.7. Capitais;
3.1.8. Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).
4.1. O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente, do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;
4.1.1. O valor da renda de casa ou prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria;
4.1.2. Os encargos médios mensais com transportes públicos;
4.1.3. Despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.
ARTIGO 11º - SERVIÇOS INCLUÍDOS NA MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
1.1. Durante as Atividades Letivas (em período escolar):
1.1.1. Acolhimento das crianças a partir das 7h30m do período da manhã até às 9h00m;
1.1.2. Fornecimento de almoço e de um suplemento alimentar durante o período da tarde;
1.1.3. Vigilância /Prestação de cuidados de higiene, segurança, apoio escolar - Atividades de Consolidação Curricular da Escola, vulgo trabalhos para casa (TPC), somente quando necessário, e atividades socioeducativas das 17h30m até ao encerramento da Resposta Social – 19h00m.
1.1.4. Encerramento da resposta social às19h00m.
1.2. Durante as Interrupções Letivas (em período de férias escolares):
1.2.1. Acolhimento das crianças a partir das 7h30m do período da manhã até às 10h00m;
1.2.2. Fornecimento de almoço e de um suplemento alimentar durante o período da tarde;
1.2.3. Vigilância /Prestação de cuidados de higiene, segurança;
1.2.4. Dinamização de atividades de animação Socioeducativas previstas no Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, que reforça não só a qualidade recreativa e educativa de todo o tempo de atendimento, mas também todo o processo de socialização das crianças, contemplando as áreas de formação pessoal e social, de conhecimento do mundo e de expressão e comunicação;
1.2.5. Dinamização de festas da Instituição com participação ativa dos clientes do CATL em peças de teatro, danças, canções e atividades desportivas e lúdicas;
1.2.6. Pequenos passeios/deslocações que não reportem custos acrescidos para a Instituição (mediante o preenchimento da devida autorização, em impresso próprio, a fornecer aos Pais ou Encarregado de Educação no início do ano letivo);
1.2.7. Atividades de Verão - Época balnear. Por norma, a praia do Areão é a praia eleita para receber o CATL porque oferece melhor apoio em termos de vigilância e segurança.
1.2.8. Encerramento da resposta social às 19h00m.
ARTIGO 12º - PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NA MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
.
ARTIGO 13º - SEGURO
ARTIGO 14º - PLANO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL (PDI)
1.1. A aquisição de competências que o/a cliente ainda não adquiriu, considerando a sua faixa etária;
1.2. A manutenção das competências já adquiridas.
CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO DA RESPOSTA SOCIAL
ARTIGO 15º - INSTALAÇÕES
1.1. Gabinete de Coordenação;
1.2. Serviços Administrativos;
1.3. Gabinete de Enfermagem/Médico;
1.4. Refeitório;
1.5. Duas salas de CATL;
1.6. Recreio exterior;
1.7. Instalações Sanitárias reservadas aos clientes;
1.8. Sala de informática.
2.1. Sala da Direção;
2.2. Cozinha;
2.3. Lavandaria;
2.4. Instalações Sanitárias reservadas aos colaboradores;
2.5. Arrumos/dispensas/salas das máquinas.
ARTIGO 16º - COLABORADORES DA RESPOSTA SOCIAL
ARTIGO 17º - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
2.1. A inscrição só é validada mediante a entrega do destacável da circular e o pagamento de 50% da mensalidade.
2.2. Se por algum motivo a inscrição for feita e a criança não comparecer o valor não será reembolsado.
ARTIGO 18º - ALIMENTAÇÃO
ARTIGO 19º - CUIDADOS DE HIGIENE E SAÚDE
ARTIGO 20º RECEÇÃO E ENTREGA DOS CLIENTES
6.1. Realização de uma chamada telefónica, em que o Encarregado de Educação transmite aos colaboradores da Resposta Social a pessoa autorizada a retirar o cliente da Resposta Social;
6.2. Redação de uma autorização por parte do Encarregado de Educação, válida apenas para o dia em questão, com a nomeação da pessoa autorizada a levar o cliente, tal como o seu documento de identificação. Somente após se verificar a conformidade dos dados, o cliente ser-lhe-á entregue.
ARTIGO 21º PAGAMENTO DA MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
ARTIGO 22º - PROJETO CURRICULAR de SALA
1.1. Necessidades educativas e sociais de cada cliente;
1.2. Capacidade de desenvolvimento global de cada cliente;
1.3. Interesses de cada cliente;
1.4. Cultura, religião, nacionalidade e idade dos clientes.
2.1. Reunir todas as condições para a prática das atividades previstas (por ex.: transporte nos veículos da Instituição, com o acompanhamento e supervisão dos colaboradores da mesma);
2.2. Informar o cliente e Pais ou Encarregados de Educação e todos os intervenientes das alterações nas atividades previstas no Projecto Curricular de Sala.
ARTIGO 23º - DIREITOS E DEVERES DOS CLIENTES
1.1. Usufruir dos serviços incluídos na mensalidade/comparticipação familiar;
1.2. Participar nas atividades previstas no Plano Anual de Atividades e Projeto Curricular de Sala, considerando as suas necessidades e interesses;
1.3. Constatar que a sua identidade, personalidade, intimidade, privacidade, hábitos de vida, necessidades, interesses, expectativas, convicções religiosas, sociais e/ou políticas são consideradas com dignidade e respeitadas por todos os colaboradores e clientes da Instituição;
1.4. Serem respeitados por todos os colaboradores e membros dos órgãos de gestão da Instituição;
1.5. Serem respeitados pelos restantes clientes das Respostas Sociais disponibilizadas pela Instituição;
1.6. Proceder, educadamente, a reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados e/ou o registo de ocorrências junto Coordenadora Pedagógica da Instituição.
2.1. Cumprir as regras de funcionamento descritas no presente Regulamento Interno;
2.2. Cumprir todas as regras da Instituição relativas ao Sistema de Gestão da Qualidade;
2.3. Não omitir informações relativas ao estado de saúde do cliente;
2.4. No âmbito do cálculo da mensalidade/comparticipação familiar:
2.4.1. Declarar com verdade e rigor os rendimentos auferidos e as despesas mensais fixas do agregado familiar, mediante a apresentação de documentação adequada e credível, designadamente, de natureza fiscal;
2.4.2. Informar a Instituição de qualquer alteração nos rendimentos e/ou despesas apresentadas;
2.5. Proceder pontualmente ao pagamento da mensalidade/comparticipação familiar;
2.6. Respeitar os colaboradores e membros dos órgãos de gestão da Instituição;
2.7. Avisar com antecedência as suas ausências, especificamente:
2.7.1. No mínimo, 1 (um) dia de antecedência quando se verifique uma ausência pontual, sempre que possível.
2.8. Respeitar os colaboradores e membros dos órgãos de gestão da Instituição;
2.9. Respeitar integralmente os restantes clientes das Respostas Sociais disponibilizadas pela Instituição;
2.10. Colaborar na conservação das instalações, equipamentos e materiais utilizados na Instituição.
ARTIGO 24º - DIREITOS E DEVERES DA INSTITUIÇÃO
1.1. Fazer cumprir as regras de funcionamento descritas no presente Regulamento Interno;
1.2. Fazer cumprir todas as regras da Instituição relativas ao Sistema de Gestão da Qualidade;
1.3. Mediante as ocorrências ou irregularidades que interfiram com o funcionamento da Resposta Social, quer considerando o presente Regulamento Interno, quer considerando o Sistema de Gestão da Qualidade, proceder às seguintes ações, cuja decisão produz efeito no dia em que é conhecida pelo cliente e/ou significativo ou visitante:
1.3.1. Advertência verbal;
1.3.2. Repreensão registada;
1.3.3. Expulsão da Resposta Social de CATL.
2.1. Garantir a qualidade dos serviços prestados, através do cumprimento dos requisitos legais em vigor e da promoção da melhoria contínua dos mesmos;
2.2. Disponibilizar um quadro de colaboradores com formação e qualificação necessária e adequada à execução das suas funções;
2.3. Atualizar os Processos Individuais dos Clientes;
2.4. Atualizar o preço dos serviços extra e condições de prestação de serviços.
ARTIGO 25º - RECLAMAÇÕES
ARTIGO 26º - CONFIDENCIALIDADE
ARTIGO 27º - NEGLIGÊNCIA E MAUS TRATOS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 28 - INTEGRAÇÃO DE LACUNAS/CASOS OMISSOS
ARTIGO 29º - ENTRADA EM VIGOR
ARTIGO 30º - APROVAÇÃO
Gafanha da Boa Hora, 4 de setembro de 2017
Aprovado por:
Estamos em tempo de mudança… a Instituição que erguemos desafia-nos a fazer pela comunidade envolvente mais e melhor!
A falta de tempo, aplicada quase exclusivamente na satisfação das exigências profissionais e a adesão ao Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo, não dá muita margem de manobra para que as famílias se ocupem devidamente das suas crianças e foi neste contexto que se justificou, e continua a justificar, a dinamização da valência do CATL – Centro de Atividades de Tempos Livres, com extensões de horários e interrupções letivas.
Neste contexto, existe um controle e preocupação por parte dos técnicos/colaboradores em oferecer a todas as crianças condições de realização pessoal e ajuda no seu completo desenvolvimento, fomentando o seu espírito de iniciativa, a capacidade de crítica e autoestima, não esquecendo a estimulação constante de valores como respeito, amizade, a partilha e solidariedade. Trabalha-se, de igual forma, no desenvolvimento e sucesso escolar futuro das crianças, proporcionando-lhes atividades diversificadas que lhes produzam respostas perante desafios futuros.
Educar não é, de facto, tarefa fácil… mas devemos ter presente que a realização de atividades não deve, em momento algum, ser feita sem intencionalidade educativa. A educação exige de nós, todos sem exceção, um trabalho mais sério onde definam objetivos e se promova a qualidade de vida humana. Posto isto, é anualmente desenvolvido um plano de atividades complementares à educação para a cidadania no CATL. Estas atividades visam criar oportunidades de concretização de competências a desenvolver e explorar a nível de atitudes e valores, e também a nível de desenvolvimento pessoal e interpessoal.
Para concluir, o Centro de Atividades de Tempos Livres pretende ser uma valência que ofereça um espaço onde as crianças se sintam confortáveis, gostem de estar e com o qual se identifiquem. Promove atividades socioculturais, educativas e lúdicas, tendo em atenção um grupo de crianças. Trata-se de um espaço onde é valorizada a autonomia de cada indivíduo e a sua personalidade, incentivando a capacidade de relacionamento da criança com o outro, com o grupo e com o meio envolvente, de forma a aumentar a sua autoestima, autoconceito e autonomia!
Regulamento Interno de Funcionamento do CENTRO DE DIA
(Anexo ao Regulamento Interno da Associação Boa Hora)
Setembro 2017
CAPÍTULO I
ENQUADRAMENTO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E OBJECTIVOS
ARTIGO 1º - ENQUADRAMENTO
ARTIGO 2º - ÂMBITO DE APLICAÇÃO
1.1. Assegurar a divulgação e o cumprimento das presentes normas de funcionamento;
1.2. Promover o respeito pelos direitos e deveres, quer da Instituição, quer dos clientes e/ou pessoa próxima;
1.3. Fomentar a participação activa dos clientes e/ou pessoas próximas e restantes partes interessadas na gestão da Instituição.
ARTIGO 3º - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. Acordo de Cooperação celebrado a 22 de Setembro de 1986, ao abrigo do disposto no Artigo 4º, no nº 2, do Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto-Lei nº 119/83 de 25 de Fevereiro, e em conformidade com o preceituado pelo Despacho Normativo nº 75/92 de 20 de Maio;
1.2. Guião Técnico da Direcção-Geral da Acção Social para Centro de Dia, de Dezembro de 1996;
1.3. Despacho normativo nº 12/98, de 25 de Fevereiro;
1.4. Circular de Orientação Normativa nº4 de 23/12/2014 da Direcção-Geral da Acção Social.
ARTIGO 4º - OBJECTIVOS DA RESPOSTA SOCIAL
1.1. Num contexto humanizado e personalizado, proporcionar serviços adequados à satisfação das necessidades e expectativas dos clientes;
1.2. Garantir aos clientes o seu bem-estar, numa perspectiva holística (considerando as dimensões física, cognitiva, emocional, social e moral), contribuindo para a promoção da sua qualidade de vida;
1.3. Privilegiar a interacção com pessoa próxima e com a comunidade (promovendo relações interpessoais e intergeracionais) no sentido de optimizar os níveis de actividade e de participação social, de forma a favorecer a permanência dos clientes no seu meio habitual de vida, contribuindo para atrasar ou evitar a institucionalização;
1.4. Contribuir para a prevenção ou agravamento de situações de dependência, promovendo a autonomia do cliente na execução das actividades de vida diária.
CAPÍTULO II
CANDIDATURA E ADMISSÃO DOS CLIENTES
ARTIGO 5º - ATENDIMENTO AO CANDIDATO A CLIENTE
ARTIGO 6º - CANDIDATURA
2.1. Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
2.2. Comprovativo de morada do candidato;
2.3. Declaração de IRS e Nota de liquidação do agregado familiar;
2.4. Comprovativo das despesas do agregado familiar.
ARTIGO 7º - SELECÇÃO DOS CANDIDATOS
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CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
|
Situação de: |
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|
Necessidade de Convívio com outros idosos / Isolamento Pessoal |
40% |
|
Situação de dependência relativa (perda de autonomia devido a condições físicas e psíquicas e/ou incapacidade para satisfazer algumas das necessidades básicas |
30% |
|
Ausência ou indisponibilidade da família para assegurar os cuidados necessários (quer por razões de trabalho quer, por razões de afastamento) |
20% |
|
Encaminhamento de situações de risco por entidades competentes |
10% |
|
Total: |
100% |
ARTIGO 8º - LISTA DE CANDIDATOS
ARTIGO 9º - ADMISSÃO
2.1. Relativa ao cliente:
2.1.1. Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
2.1.2. Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
2.1.3. Fotocópia do Cartão de Beneficiário da Segurança Social;
2.1.4. Fotocópia do Cartão de Beneficiário do Sistema Nacional de Saúde;
2.1.5. Relatório Médico (impresso próprio, cedido pela Instituição, a ser preenchido pelo Médico de Família).
2.2. Relativa à pessoa próxima:
2.2.1. Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Autorização de Residência;
2.2.2. Fotocópia do Cartão de Contribuinte.
ARTIGO 10º - CÁLCULO DA MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
|
RC = RFA/12 – D / N |
RC= Rendimento mensal per capita RFA= Rendimento do agregado familiar (anual) D= Despesas mensais fixas N= Número de elementos do agregado familiar. |
3.1. Para o cálculo da mensalidade serão considerados os seguintes rendimentos:
3.1.1. Trabalho Dependente;
3.1.2. Trabalho independente – rendimentos empresariais e profissionais;
3.1.3. Pensões;
3.1.4. Prestações Sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);
3.1.5. Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de licenciatura);
3.1.6. Prediais;
3.1.7. Capitais;
3.1.8. Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).
4.1. O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente, do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;
4.2. O valor da renda de casa ou prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria;
4.3. Os encargos médios mensais com transportes públicos;
4.4. Despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.
|
CONDIÇÃO |
PERCENTAGEM |
|
Serviços Prestados |
45% |
|
Serviços Prestados |
50% |
|
Mais de 4 Serviços Prestados |
60% |
|
Almoço para Fim de semana Mensal |
60€ |
|
Refeição unitária ao Fim de Semana |
7.50€ |
A mensalidade/comparticipação familiar na Resposta Social de CENTRO DE DIA inclui, consoante as necessidades e interesses cliente, os seguintes serviços:
5.1. Alimentação: reforço ao meio da manhã, almoço e lanche.
5.2. Higiene Pessoal: cuidados de higiene e imagem pessoal efetuados por colaboradores da Instituição. Os cuidados de higiene e imagem pessoal incluem: higiene íntima diária, banho geral uma vez por semana, corte de unhas, barba.
5.3. Acompanhamento ao exterior: médico ou de enfermagem (da Instituição, do Sistema Nacional de Saúde, ou a nível particular).
5.4. Outros Serviços: acompanhamento ao exterior na aquisição de bens se serviços.
5.5. Atividades de Animação e Socialização: participação nas atividades previstas no Plano de Atividades de Desenvolvimento Pessoal.
5.6. Transporte diário: recolha e entrega ao domicílio.
ARTIGO 11º - SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NA MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
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Preçário |
|||
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Serviço Extra |
Aveiro |
Ílhavo |
Vagos |
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Transporte e acompanhamento ao exterior |
10€ |
7.50€ |
5€ |
|
Transporte e acompanhamento a consultas |
10€ |
7.50€ |
5€ |
ARTIGO 12º - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ARTIGO 13º - PROGRAMA DE ACOLHIMENTO
1.1. Apresentação à equipa de colaboradores que irá contactar directamente com o cliente;
1.2. Apresentação aos restantes clientes;
1.3. Visita às instalações da Resposta Social;
1.4. Sessão de esclarecimento sobre as regras de funcionamento da Resposta Social, assim como os direitos e deveres de ambas as partes (cliente e/ou pessoa próxima e a Instituição) e as responsabilidades de todos os elementos interventores na prestação de serviços;
1.5. Identificação, verificação, protecção e salvaguarda dos objectos pessoais do cliente (p. e.: de higiene pessoal);
1.6. Gestão, adequação e monitorização dos serviços prestados;
1.7. Avaliação das reacções do cliente durante o Programa de Acolhimento.
ARTIGO 14º - PROCESSO INDIVIDUAL DO CLIENTE
1.1. Ficha de Candidatura e respectiva documentação necessária no acto da candidatura;
1.2. Ficha de Admissão e respectiva documentação necessária no acto da admissão;
1.3. Contrato de Prestação de Serviços;
1.4. Relatório do Programa de Acolhimento do cliente;
1.5. Relatórios das avaliações necessárias à elaboração do Plano Individual;
1.6. Relatório(s) de monitorização e avaliação do Plano Individual;
1.7. Registos da assiduidade, da prestação dos serviços e participação nas actividades;
1.8. Outros impressos que, no âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade, se revelem necessários.
ARTIGO 15º - PLANO INDIVIDUAL
CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO DA RESPOSTA SOCIAL
ARTIGO 16º - INSTALAÇÕES
1.1. Gabinete da Directora Técnica;
1.2. Serviços Administrativos;
1.3. Gabinete de Enfermagem;
1.4. Sala de Convívio
1.5. Refeitório;
1.6. Instalações Sanitárias reservadas aos clientes;
2.1. Sala da Direcção;
2.2. Cozinha;
2.3. Lavandaria;
2.4. Instalações Sanitárias reservadas aos colaboradores;
2.5. Vestiários/Balneários dos colaboradores;
2.6. Arrumos/dispensas/salas das máquinas.
ARTIGO 17º - COLABORADORES DA RESPOSTA SOCIAL
ARTIGO 18º - HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
2.1. Reforço: 10h00;
2.2. Almoço: 12h00
2.3. Lanche: 16h00.
ARTIGO 19º - ALIMENTAÇÃO
ARTIGO 20º - HIGIENE PESSOAL E IMAGEM
ARTIGO 21º - PAGAMENTO DA MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
4.1. Se este ocorrer entre os dias 1 (um) a 15 (quinze) do mês, haverá lugar a uma redução de 50% (cinquenta por cento) da mensalidade/comparticipação familiar;
4.2. Se este ocorrer entre os dias 16 (dezasseis) a 31 (trinta e um) do mês, a mensalidade/comparticipação familiar deverá ser paga na sua totalidade.
ARTIGO 22º - PLANO DE ACTIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL
1.1. Plano de Actividades da Instituição;
1.2. Avaliação, monitorização e revisão dos Planos Individuais dos clientes,
1.3. Recursos existentes na comunidade ou disponibilizados pelos parceiros, formais e informais;
1.4. Resultados de monitorizações e avaliações do Plano de Actividades de Desenvolvimento Pessoal de períodos anteriores.
2.1. Respeitar a decisão de participação nas actividades previstas no Plano de Actividades de Desenvolvimento Pessoal, da responsabilidade do cliente e/ou pessoa próxima;
2.2. Reunir todas as condições para a prática das actividades previstas (p.e.: exigir atestado médico de aptidão para a realização de actividades de índole desportiva; nas actividades a realizar no exterior, os clientes serão transportados nos veículos da Instituição, com o acompanhamento e supervisão dos colaboradores da mesma);
2.3. Informar o cliente e/ou pessoa próxima e todos os intervenientes das alterações nas actividades previstas no Plano de Actividades de Desenvolvimento Pessoal.
ARTIGO 23º - DIREITOS E DEVERES DOS CLIENTES
1.1. Usufruir dos serviços incluídos na mensalidade/comparticipação familiar;
1.2. Participar nas actividades previstas no Plano de Actividades de Desenvolvimento Pessoal, consoante as suas necessidades e interesses;
1.3. Constatar que a sua identidade, personalidade, intimidade, privacidade, hábitos de vida, necessidades, expectativas, convicções religiosas, sociais e/ou políticas são consideradas com dignidade e respeitadas por todos os colaboradores e clientes da Instituição;
1.4. Serem respeitados por todos os colaboradores e membros dos órgãos de gestão da Instituição;
1.5. Serem respeitados pelos restantes clientes das Respostas Sociais disponibilizadas pela Instituição;
1.6. Proceder, educadamente, a reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados e/ou o registo de ocorrências junto da Directora Técnica da Instituição.
2.1. Cumprir as regras de funcionamento descritas no presente Regulamento Interno;
2.2. Cumprir todas as regras da Instituição relativas ao Sistema de Gestão da Qualidade;
2.3. No âmbito do cálculo da mensalidade/comparticipação familiar:
2.3.1. Declarar com verdade e rigor os rendimentos auferidos e as despesas mensais fixas, mediante a apresentação de documentação adequada e credível, designadamente, de natureza fiscal;
2.3.2. Informar a Instituição de qualquer alteração nos rendimentos e/ou despesas apresentadas;
2.4. Proceder pontualmente ao pagamento da mensalidade/comparticipação familiar;
2.5. Respeitar os colaboradores e membros dos órgãos de gestão da Instituição;
2.6. Avisar com antecedência as suas ausências, especificamente:
2.6.1. Com a antecedência mínima de 1 (um) dia, quando se verifique uma ausência pontual;
2.6.2. Com a antecedência mínima de 10 (dez) dias de antecedência a previsão de ausência prolongada da Resposta Social. Caso se verifique uma situação imprevista (p.e.: doença súbita, internamento hospitalar), deverá apresentar imediatamente o comprovativo/declaração médica que justifique a sua ausência, sob pena desta ser considerada uma ausência injustificada.
2.7. Respeitar os colaboradores e membros dos órgãos de gestão da Instituição;
2.8. Respeitar integralmente os restantes clientes das Respostas Sociais disponibilizadas pela Instituição;
2.9. Colaborar na conservação das instalações, equipamentos e materiais utilizados na Instituição.
ARTIGO 24º - DIREITOS E DEVERES DOS VISITANTES
1.1. Privacidade e intimidade na visita ao cliente;
1.2. Serem respeitados por todos os colaboradores e membros dos orgãos de gestão da Instituição;
1.3. Serem respeitados pelos restantes clientes das Respostas Sociais disponibilizadas pela Instituição;
2.1. Respeitar a vontade do cliente em relação à sua visita;
2.2. Cumprir as regras de funcionamento descritas no presente Regulamento Interno e, designadamente, o local preferencial de visitas, a interdição de percorrer as instalações da Resposta Social sem a autorização e supervisão de uma colaboradora, a interdição de entregar bebidas alcoólicas ou alimentos previamente confeccionados aos clientes;
2.3. Cumprir todas as regras da Instituição relativas ao Sistema de Gestão da Qualidade;
2.4. Respeitar os colaboradores e membros dos órgãos de gestão da Instituição;
2.5. Respeitar integralmente os restantes clientes das Respostas Sociais disponibilizadas pela Instituição;
2.6. Colaborar na conservação das instalações e equipamentos utilizados na Instituição.
ARTIGO 25º - DIREITOS E DEVERES DA INSTITUIÇÃO
1.1. Fazer cumprir as regras de funcionamento descritas no presente Regulamento Interno,
1.2. Fazer cumprir todas as regras da Instituição relativas ao Sistema de Gestão da Qualidade;
1.3. Mediante as ocorrências ou irregularidades que interfiram com o funcionamento da Resposta Social, quer considerando o presente Regulamento Interno, quer considerando o Sistema de Gestão da Qualidade, proceder às seguintes acções, cuja decisão produz efeito no dia em que é conhecida pelo cliente e/ou pessoa próxima ou visitante:
1.3.1. Advertência verbal;
1.3.2. Repreensão registada;
1.3.3. Expulsão da Resposta Social de CENTRO DE DIA.
2.1. Garantir a qualidade dos serviços prestados, através do cumprimento dos requisitos legais em vigor e da promoção da melhoria contínua dos mesmos;
2.2. Disponibilizar um quadro de colaboradores com formação e qualificação necessária e adequada à execução das suas funções;
2.3. Actualizar os Processos Individuais dos Clientes;
ARTIGO 26º - RECLAMAÇÕES
ARTIGO 27º - CONFIDENCIALIDADE
ARTIGO 28º - NEGLIGÊNCIA E MAUS TRATOS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 29 - INTEGRAÇÃO DE LACUNAS/CASOS OMISSOS
ARTIGO 30º - ENTRADA EM VIGOR
ARTIGO 31º - APROVAÇÃO
Gafanha da Boa Hora, 04 de Setembro de 2017
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