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Dando cumprimento ao disposto no n.º 2, do art.º 14º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 172-A/2014,a Associação Boa Hora – Instituição de Solidariedade Social torna públicas as suas contas, as quais mereceram, nos termos estatutários, aprovação pelos respetivos órgãos sociais.