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Regulamento Interno de Funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família – AAAF

 Ano Letivo 2016/2017

(Anexado ao Regulamento Interno da Associação Boa Hora)

CAPÍTULO I

ENQUADRAMENTO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E OBJECTIVOS

 ARTIGO 1º – ENQUADRAMENTO
  1. A Associação Boa Hora é uma Instituição Particular de Solidariedade Social – Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos. A Instituição encontra-se registada desde 10/10/1996 no Livro das Associações de Solidariedade Social sob o número 27/97, nas folhas 184 como Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, com sede na Rua do Cemitério nº 50, 3840 – 254, Gafanha da Boa Hora.
 ARTIGO 2º – ÂMBITO DE APLICAÇÃO
  1. O presente Regulamento Interno reporta-se ao funcionamento da Resposta Social das Atividades de Animação e de Apoio à Família – AAAF. Tem acordo de colaboração renovado com o Município de Vagos, para a implementação das atividades de animação e apoio à família para os alunos da educação pré-escolar, no âmbito do Programa de expansão e desenvolvimento da Educação Pré-Escolar. Tem como principais objetivos:
    1. Assegurar a divulgação e o cumprimento das presentes normas de funcionamento;
    2. Promover o respeito pelos direitos e deveres, quer da Instituição, quer dos clientes e/ou Pais ou Encarregados de Educação;
    3. Fomentar a participação activa dos clientes e/ou Pais ou Encarregados de Educação e restantes partes interessadas na gestão da Instituição.
 ARTIGO 3º – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
  1. As Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) compreendem os serviços de alimentação e as atividades de animação socioeducativa, em função das necessidades das famílias;
  2. Foi celebrado Protocolo de Parceria que visa estabelecer as condições relativas à cooperação entre Câmara Municipal de Vagos e Associação Boa Hora, na qualidade de Instituição Particular de Solidariedade Social, na implementação do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, de acordo com os princípios consagrados na lei aplicados no ano letivo anterior, alterados pelos despachos n.º 14368-A/2010, de 14 de setembro, Despacho n.º 12284/2011, de 19 de setembro, Despacho n.º11886-A/2012, de 6 de setembro, no Despacho n.º 11476/2010, de 14 de julho, e no Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho.
  3. Este acordo, implica as Atividades de Animação e Apoio à Família a desenvolverem-se através de duas componentes socioeducativas, respetivamente:
  1. A componente socioeducativa de fornecimento de refeições, que consiste na oferta de um serviço de refeições de qualidade e ajustadas aos critérios qualitativos e quantitativos definidos para a faixa etária da Educação Pré-escolar, incluindo esta componente o fornecimento de refeições, o serviço de refeitório e a guarda e a vigilância das crianças durante a interrupção das atividades letivas para o período de almoço e nos períodos de interrupção curricular.
  2. A componente socioeducativa de prolongamento de horário, que consiste na oferta de atividades de animação, articuladas e complementares das atividades educativas e pedagógicas desenvolvidas na componente letiva da Educação Pré-escolar, nos períodos prévios e consequentes às atividades curriculares e nos períodos de interrupção curricular.
    1. Cabe à Associação Boa Hora o cumprimento das disposições legais e respeitar a legislação e regulamentação em vigor – orientações da Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC-ME) e os Regulamentos (CE) nºs 178/2002, de 28 de Janeiro, e 852/2004, de 29 de Abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que concerne à confecção, transporte e serviço de refeições;
    2. As Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) são supervisionadas pelo Ministério da Educação, representado pelas Educadoras titulares dos jardim-de-infância através de reuniões mensais de articulação pedagógica, cumprindo com o que está disposto no nº2 do art.º 12º do decreto Lei 147/97, de 11 de Junho, que indica que “ao Educador de Infância compete coordenar as actividades de animação educativa, devendo salvaguardar a qualidade no atendimento prestado às crianças.”;
 ARTIGO 4º – OBJETIVOS DA RESPOSTA SOCIAL

Pode-se aprender mais sobre uma pessoa numa hora de brincadeira do que numa vida inteira de conversação.”                             (Platão)

  1. A Resposta Social das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) assume-se como um espaço integrado, de respostas flexíveis, instrumento de conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional dos Encarregados de Educação e educandos, procurando contribuir para uma melhor qualidade de vida. As Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) visam proporcionar às crianças inscritas nesta Resposta Social um conjunto de atividades lúdico pedagógicas ocupacionais que permitam uma melhor optimização e gestão do seu tempo extra-escolar proporcionando-lhes simultaneamente aprendizagens significativas e de entretenimento. No seguimento de funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família, eis os objetivos gerais/específicos desta valência:

1.1. Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspectiva de educação para a cidadania;

1.2. Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;

1.3. Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência como membro da sociedade;

1.4. Contribuir para a igualdade de oportunidades para o sucesso das aprendizagens;

1.5. Estimular o desenvolvimento global da criança no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diferenciadas;

1.6. Desenvolver a expressão e a comunicação através de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;

1.7. Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;

1.8. Proporcionar à criança ocasiões de bem-estar e de segurança, nomeadamente no âmbito da saúde individual e coletiva;

1.9. Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades e promover a melhor orientação e encaminhamento da criança;

1.10.Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade;

1.11. Promover a articulação com outros serviços na Comunidade

 CAPÍTULO II

INSCRIÇÃO, ADMISSÃO E ACOLHIMENTO DOS CLIENTES

 ARTIGO 5º – ATENDIMENTO AO CANDIDATO A CLIENTE
  1. Os Serviços Administrativos são responsáveis pelo atendimento ao candidato a cliente e Pais ou Encarregados de Educação, dentro do seu horário de funcionamento, e assegurando as devidas condições de privacidade, confidencialidade e conforto.
  2. No primeiro contacto são disponibilizadas informações e esclarecidas dúvidas sobre a Resposta Social de AAAF e o seu funcionamento, nomeadamente, sobre o presente Regulamento Interno; forma de cálculo da mensalidade/comparticipação familiar; critérios de admissão e candidaturas prioritárias; existência e gestão da lista de candidatos; horários de atendimento e funcionamento; serviços/atividades disponíveis e respetivo preçário; valor da admissão e renovação de matrícula; abrangência do seguro disponibilizado pelo estabelecimento e a documentação a apresentar para formalizar a inscrição.
  3. Se os Pais ou Encarregados de Educação o desejarem, será efetuada uma visita às instalações da Resposta Social, sem perturbar o normal funcionamento da mesma.
 ARTIGO 6º – INSCRIÇÃO
  1. As inscrições poderão ser efetuadas ao longo de todo o ano letivo nos Serviços Administrativos da Instituição, dentro do horário de funcionamento dos mesmos.
  2. Para formalizar o processo de inscrição, é necessário o preenchimento da Ficha de Inscrição, onde devem constar as informações necessárias. É igualmente necessária a entrega dos seguintes documentos:

2.1. Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Assento de Nascimento/Autorização de Residência do Candidato;

2.2. Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão dos pais ou de quem tenha o exercício das responsabilidades parentais;

2.3. Comprovativo da morada na área da Instituição por parte dos Pais e/ou Encarregado de Educação;

2.4. Declaração de IRS e Nota de liquidação do agregado familiar;

2.5. Comprovativo das despesas do agregado familiar.

2.6. Fotocópia de BI/CC e contatos telefónicos das pessoas com autorização expressa pelo Encarregado de Educação para levar o cliente da Instituição;

  1. Em situações especiais pode ser solicitada a certidão da sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela / curatela.
  2. A inscrição só será válida mediante a entrega de toda a documentação necessária. A mesma deverá ser entregue num período máximo de 10 (dez) dias úteis após o preenchimento da Ficha de Inscrição. Caso não se verifique a entrega da documentação no prazo estipulado, a inscrição será anulada.
  3. No processo de inscrição procede-se a uma avaliação das necessidades e expectativas e interesses do cliente, nomeadamente, do seu desenvolvimento, das suas necessidades educativas, sociais, dos seus interesses (p.e.: atividades lúdicas, alimentação, rotinas) e especificidades médicas (em caso de doenças crónicas em que seja necessário a toma de medicação diária) sendo extremamente necessário a articulação com Pais/Encarregados de Educação, cliente e colaboradores internos à Resposta Social de AAAF, definindo estratégias e cuidados.

 ARTIGO 7º – SELECÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

  1. Após a formalização da inscrição, esta será analisada pela Coordenadora Pedagógica, que procede à avaliação da mesma, e elabora um parecer técnico, que é apresentado à Direcção da Instituição, a quem compete a decisão de admissão do candidato inscrito a cliente.
  2. A Resposta Social de AAAF tem como critério de admissão, a idade compreendida entre os três e seis anos.
  3. Os critérios de admissão prioritários são (por ordem decrescente de importância):
 CRITÉRIOPONTUAÇÃO
 Crianças pertencentes a famílias em situação de risco/ ou encaminhadas pelos serviços da Segurança Social20%
 Ausência ou indisponibilidade dos Pais ou Encarregados de Educação em assegurar aos filhos os cuidados necessários ao seu bem-estar20%
Crianças de famílias monoparentais ou famílias numerosas15%
 Crianças com irmãos a frequentarem o estabelecimento15%
 Filhos de colaboradores da Instituição15%
Residência na área da Instituição10%
Atividade profissional de um dos pais na área da Instituição10%
  1. As inscrições são apenas válidas para o ano letivo em que foram realizadas, pelo que, no final e início de cada ano letivo os Pais ou Encarregado de Educação deverão proceder à sua renovação.
 ARTIGO 8º – LISTA DE CANDIDATOS INSCRITOS
  1. Caso não seja possível a admissão imediata do candidato inscrito a cliente, devido à inexistência de vaga, este fica inscrito na lista de candidatos à Resposta Social de AAAF, de acordo com a pontuação que obteve nos critérios prioritários.
  2. Verificando-se a mesma pontuação nos critérios prioritários, será considerado como critério de desempate no posicionamento, a data de inscrição (a antiguidade da mesma).
  3. A lista de candidatos inscritos é atualizada trimestralmente e aquando da entrada ou retirada de um novo candidato a cliente.
  4. Após a selecção do candidato, os Pais ou Encarregados de Educação serão informados no prazo de 10 (dez) dias úteis, presencialmente ou telefonicamente, para proceder à formalização da admissão.
  5. Quando se trate da admissão de crianças com deficiência, deve ser previamente garantida a colaboração com equipas locais de intervenção precoce na infância.
 ARTIGO 9º – RENOVAÇÕES DE MATRÍCULA
  1. As renovações de matrícula serão efetuadas no período compreendido entre 15 de junho a 15 de julho, nos Serviços Administrativos da Instituição, dentro do horário de funcionamento dos mesmos.

2.Para formalizar a admissão ou renovação, é necessário o preenchimento da Ficha de Inscrição, bem como a entrega da seguinte documentação:

3.1. Relativa ao cliente:

3.1.1. Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Contribuinte/Assento de Nascimento/Autorização de Residência;

3.1.2. Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

3.1.3. Fotocópia do Cartão de Beneficiário da Segurança Social;

3.1.4. Fotocópia do Cartão de Beneficiário do Sistema Nacional de Saúde;

3.1.5. Fotocópia do Boletim de Vacinas;

3.1.6. Declaração médica em como pode frequentar este tipo de equipamento, e que comprove a presença de alergias a produtos e/ou alimentos (caso se verifique);

3.1.7. Fotocópias de BI/CC das pessoas com autorização expressa pelo Encarregado de Educação para buscar e/ou levar o cliente da Instituição e respetivos contatos telefónicos.

3.2. Relativa ao agregado familiar:

3.2.1. Comprovativo dos rendimentos (últimos três recibos de vencimento);

3.2.2. Comprovativo do subsídio de desemprego ou rendimento social de inserção (caso se verifique);

3.2.3. Comprovativo das despesas de habitação (recibo da renda ou comprovativo do banco respeitante à prestação bancária, para aquisição de casa própria);

3.2.4.Declarção de IRS e nota de liquidação.

3.3. Relativa ao Encarregado de Educação:

3.3.1. Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Contribuinte/Autorização de Residência;

3.3.2. Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

3.3.3. Documento comprovativo da regulação da tutela ou do poder paternal (caso se verifique).

  1. A renovação só será válida mediante a entrega de toda a documentação necessária. A mesma deverá ser entregue num período máximo de 10 (dez) dias úteis após início do processo de admissão. Caso não se verifique a entrega da documentação no prazo estipulado, a admissão ou renovação será anulada.
  2. No processo de renovação procede-se a uma reavaliação das necessidades e expetativas e interesses do cliente, nomeadamente, do seu desenvolvimento, das suas necessidades educativas, sociais, dos seus interesses (por ex..: atividades lúdicas, alimentação, rotinas) e especificidades médicas (em caso de doenças crónicas em que seja necessário a toma de medicação diária) sendo extremamente necessário a articulação com Pais/Encarregados de Educação, cliente e colaboradores internos à Resposta Social de AAAF, definindo estratégias e cuidados.
  3. A Associação Boa Hora solicitará por escrito autorizações ao Encarregados de Educação, no ato da admissão e renovação da inscrição, para:

6.1 Administração medicamentosa e dosagem (posologia);

6.2. Captura de imagens e uso das mesmas nos interfaces da Instituição (redes sociais, boletins informativos);

6.3 Autorização da entrega da criança a menor, assumindo todas as responsabilidades;

  1. À não entrega de documentação financeira será aplicada a mensalidade máxima.
 ARTIGO 10º – CÁLCULO DA MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
  1. A mensalidade/comparticipação familiar é calculada com base na legislação em vigor, especificamente, a Circular de Orientação Normativa nº3 de 02/05/1997 da Direcção-Geral da Acção Social, que estipula como forma de cálculo:
R = RF – D / NR= Rendimento mensal per capita
RF= Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D= Média mensal de despesas
N= Número de elementos do agregado familiar
  1. Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento, afinidade, ou outras situações assimiláveis, desde que vivam em economia comum.
  2. Considera-se como rendimento mensal ilíquido do agregado familiar, o duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, pelo agregado familiar. O documento de base para o cálculo do rendimento deverá ser a Declaração de I.R.S. Caso o agregado familiar não preencha a Declaração de I.R.S. ou alegue uma alteração significativa na sua condição face à Declaração de I.R.S. do ano transato, deverá comprovar esta situação, e entregar comprovativo dos rendimentos considerando os últimos 3 (três) meses.

3.1 Para o cálculo da mensalidade serão considerados os seguintes rendimentos:

3.1.1. Trabalho Dependente;

3.1.2. Trabalho independente – rendimentos empresariais e profissionais;

3.1.3. Pensões;

3.1.4. Prestações Sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);

3.1.5. Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de licenciatura);

3.1.6. Prediais;

3.1.7. Capitais;

3.1.8. Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).

  1. Consideram-se como despesas mensais fixas do agregado familiar, deduzidas no rendimento mensal ilíquido até ao montante máximo equivalente ao valor da Retribuição Mínima Mensal em vigor, as seguintes, desde que devidamente comprovadas:

4.1. O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente, do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;

4.2. O valor da renda de casa ou prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria;

4.3. Os encargos médios mensais com transportes públicos;

4.4. Despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.

  1. A mensalidade/comparticipação familiar é atribuída pela Direcção da Instituição, tendo como limite máximo o custo médio real por cliente da Resposta Social de AAAF, calculado com base no ano transato.
  2. Caso se verifique a frequência na Instituição de outro membro do agregado familiar, haverá lugar a uma redução de 10% na mensalidade/comparticipação familiar.
  3. Sempre que o agregado familiar não apresente os documentos comprovativos dos rendimentos, a Direção da Instituição atribui como mensalidade/comparticipação familiar o custo médio real por cliente da Resposta Social de AAAF.
  4. Quando existam dúvidas fundadas sobre a veracidade das declarações de rendimentos e de despesas apresentadas pelo agregado familiar, a Direção da Instituição, após a concretização das diligências que considerar necessárias e adequadas ao apuramento da situação, procede à atribuição da mensalidade/comparticipação familiar de acordo com o rendimento mensal ilíquido presumido.
  5. Os Pais ou Encarregado de Educação poderão solicitar a retificação/atualização da mensalidade/comparticipação familiar com a devida explanação e documento(s) justificativo(s) do(s) motivo(s), ficando esta sujeita a deliberação por parte da Direção da Instituição.
  6. A mensalidade/comparticipação familiar será objeto de revisão anual pela Direção da Instituição, pelo que, tal como referido anteriormente, aquando da renovação de matrícula, os Pais ou Encarregado de Educação deverão proceder à entrega de toda a documentação necessária, no período compreendido entre 12 de junho a 7 de julho de 2017.
  7. As taxas de renovação de matrícula em vigor estarão afixadas no placar da Resposta Social.
ARTIGO 11º – SERVIÇOS INCLUÍDOS NA MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
  1. A mensalidade/comparticipação familiar inclui os seguintes serviços/atividades:

1.1. Durante as Atividades Letivas (em período escolar):

1.1.1. Acolhimento das crianças no período da manhã a partir das 7h30m até às 9h00m;

1.1.2. Distribuição das crianças pelas respetivas salas do Estabelecimentos de Ensino – Centro Escolar da Gafanha da Boa Hora, a partir das 9h00m;

1.1.3. Fornecimento de almoço a partir das 12:00 até às 13:30m;

1.1.4. Fornecimento de um suplemento alimentar durante o período da tarde, a partir das 15:30m;

1.1.5. Vigilância /Prestação de cuidados de higiene e segurança;

1.1.6. Desenvolvimento de atividades lúdico-pedagógicas e socioeducativas, preferencialmente de escolha livre, também previstas no Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, que contemplam o desenvolvimento de competências básicas de socialização, aprendizagem e autonomia. Estas atividades atendem às necessidades educativas e sociais de cada cliente; à capacidade de desenvolvimento global de cada cliente; aos interesses e à cultura, religião, nacionalidade e idade dos clientes.

      1.1.7. Encerramento da resposta social é às 18h30m.

1.2. Durante as Interrupções Letivas (em período de férias escolares):

1.2.1. Acolhimento das crianças a partir das 7h30m do período da manhã até às 10h00;

1.2.2. Fornecimento de almoço e de um suplemento alimentar durante o período da tarde;

1.2.3. Vigilância /Prestação de cuidados de higiene e segurança;

1.2.4. Desenvolvimento de atividades lúdico-pedagógicas e socioeducativas, preferencialmente de escolha livre, também previstas no Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, que contemplam o desenvolvimento de competências básicas de socialização, aprendizagem e autonomia. Estas atividades atendem às necessidades educativas e sociais de cada cliente; à capacidade de desenvolvimento global de cada, aos interesses e à cultura, religião, nacionalidade e idade dos clientes.

1.2.6. Dinamização de festas da Instituição com participação ativa dos clientes da AAAF em peças de teatro, canções e atividades desportivas;

1.2.7. Pequenos passeios/deslocações que não reportem custos acrescidos para a Instituição (mediante o preenchimento da devida autorização, em impresso próprio, a fornecer aos Pais ou Encarregado de Educação no início do ano letivo);

1.2.8. Atividades de Verão – Época Balnear: Praia do Areão e piscinas. Por norma, a praia do Areão é a praia eleita para receber a AAAF porque oferece melhor apoio em termos de vigilância e segurança. Utilização de piscinas de recreio na Instituição.

ARTIGO 12º – PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NA MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
  1. A mensalidade/comparticipação familiar não inclui os seguintes produtos e serviços/atividades:

1.1. Passeios e/ou atividades lúdico-pedagógicas que reportem custos acrescidos para a Instituição, as quais só poderão ser realizadas pelo/a cliente mediante o preenchimento, da devida autorização, pelos Pais ou Encarregado de Educação e pagamento antecipado da mesma.

 ARTIGO 13º – SEGURO
  1. O seguro de Acidentes Pessoais é de responsabilidade do Ministério da Educação/Câmara Municipal de Vagos. Contudo, as crianças também estão abrangidas pelo seguro de acidentes pessoais da Instituição, quando se encontram neste espaço físico.
  2. Os referidos seguros não abrangem objetos pessoais que as crianças levam para a AAAF como ouro, óculos, brinquedos, etc.

 CAPÍTULO III

FUNCIONAMENTO DA RESPOSTA SOCIAL

ARTIGO 14º – INSTALAÇÕES
  1. A Resposta Social de AAAF desenvolve-se em equipamento e é dinamizada nas instalações do Centro Escolar da Gafanha da Boa Hora. É constituído pelas seguintes instalações, passíveis de serem frequentadas pelos clientes e significativo(s), com supervisão dos colaboradores:

1.1. Gabinete de Coordenação;

1.2. Serviços Administrativos;

1.3. Gabinete de Enfermagem/Médico;

1.4. Refeitório;

  • Duas salas de AAAF;
  • Recreio exterior;
  • Instalações Sanitárias reservadas aos clientes;
  • Sala de informática.
  1. A Resposta Social possui, ainda, divisões/instalações reservadas apenas à utilização dos colaboradores ou elementos dos órgãos de gestão e interditas aos clientes.

2.1. Sala da Direção;

2.2. Cozinha;

2.3. Lavandaria;

2.4. Instalações Sanitárias reservadas aos colaboradores;

2.5. Arrumos/dispensas/salas das máquinas.

 ARTIGO 15º – COLABORADORES DA RESPOSTA SOCIAL
  1. O quadro de colaboradores afetos à Resposta Social de AAAF encontra-se afixado no placar informativo da Resposta Social, bem como o seu horário de trabalho, de acordo com a legislação em vigor.
  2. A gestão da Resposta Social de AAAF compete à Coordenadora Pedagógica da Instituição, cujo nome, formação e horário de trabalho se encontra afixado no placar informativo da Resposta Social, de acordo com a legislação em vigor.

 ARTIGO 16º – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

1.A Resposta Social de AAAF funciona nos dias úteis das 07h30 às 18h30m, durante todo o ano – o período correspondente de 01 de setembro a 31 de agosto. O seu encerramento para desinfestação será determinado por um período a definir no mês de agosto, sendo este período afixado, até 15 abril, previamente no placar da resposta social.

  1. A Instituição estará aberta durante o mês de agosto para os clientes cujo os pais (pai e mãe) / encarregados de educação se encontrem a trabalhar. A mensalidade terá um acréscimo de 20% e será cobrada 50% no ato da inscrição que decorrerá durante o mês de abril mediante circular interna e apresentação do plano e /ou declaração da entidade patronal que comprovem a necessidade do serviço.

2.1 A inscrição só é validada mediante a entrega do destacável da circular e o pagamento de 50% da mensalidade.

2.2. Se por algum motivo a inscrição for feita e a criança não comparecer o valor não será reembolsado.

  1. A Resposta Social de AAAF encontra-se encerrada: 1. Fins-de-Semana; 2. Feriados Obrigatórios; 3. Feriado Municipal de Vagos; 4. Terça-feira de Carnaval; 5. Segunda-feira de Páscoa; 6. Outras datas por deliberação da Direção; 7. Ao longo do ano e/ou quando existir recomendação dos Serviços Oficiais; 8. No caso de surto de doença infecto-contagiosa.
  2. Os Serviços Administrativos da Instituição funcionam na própria sede – Centro Comunitário da Gafanha da Boa Hora, e em dias úteis – das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h30m de 01 a 10 de cada mês; a partir do dia 11, o horário será das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h30.
  3. A Coordenadora Pedagógica estará disponível para receber os Encarregados de Educação num horário a definir com estes últimos e sempre que solicitada e para reunir com as Educadoras de Infância mensalmente.
 ARTIGO 17º – ALIMENTAÇÃO
  1. A alimentação fornecida pela Instituição é elaborada sob orientação do Serviço de Enfermagem/Nutrição do Centro de Saúde de Vagos e as ementas encontram-se afixadas no placar informativo da Resposta Social, no Estabelecimento de Ensino do 1.º Ciclo e do Pré-Escolar da Freguesia da Gafanha da Boa Hora, bem como na página da Câmara Municipal de Vagos em http://www.cm-vagos.pt, no item «Ementas Escolares».
  2. Caso o/a cliente pretenda, por opção própria, consumir outro tipo de alimentos que não os fornecidos pela Instituição, deverá providenciar o seu fornecimento, não havendo lugar a qualquer tipo de reembolso ou desconto na mensalidade/comparticipação familiar atribuída.
  3. Sempre que o/a cliente apresentar necessidades dietéticas especiais, justificadas obrigatoriamente, mediante declaração médica, a Instituição compromete-se a respeitar as mesmas aquando do fornecimento da alimentação.
 ARTIGO 18º – CUIDADOS DE HIGIENE E SAÚDE
  1. Se o cliente pretender, por opção própria, usufruir de outros produtos que não os disponibilizados pela Instituição, deverá providenciar o seu fornecimento, não havendo lugar a qualquer tipo de reembolso ou redução na mensalidade/comparticipação familiar.
  2. Na Resposta Social de AAAF não é permitida a frequência de clientes que apresentem os seguintes sintomas: doença, febre, diarreia, vómitos, até ao total desaparecimento dos mesmos. Se estes sintomas se verificarem durante o horário de funcionamento da Resposta Social, será imediatamente contactado os Pais ou Encarregado de Educação para que, como medida preventiva, o/a cliente seja retirado/a do equipamento num período de tempo de 1h. O/a cliente aguardará na sala de isolamento da Instituição/Centro Escolar.
  3. Em caso de doença prolongada ou verificação ou suspeita de doença infetocontagiosa, o/a cliente só poderá retomar a frequência da Resposta Social de AAAF mediante apresentação de declaração médica que comprove que pode frequentar este tipo de equipamento.
  4. Se se verificar que o/a cliente apresenta infestação de parasitas (por ex. piolhos, lêndeas, pulgas), será imediatamente contactado os Pais ou Encarregado de Educação, para que, como medida preventiva, o/a cliente seja retirado/a do equipamento num período de tempo de 1h. O/a cliente aguardará na sala de isolamento e só poderá regressar após o desaparecimento dos mesmos.
  5. Em caso de acidente ou doença súbita, o/a cliente será observado e assistido na Instituição/Centro Escolar, no Centro de Saúde, na Clínica ou Hospital mais próximo, sendo os Pais ou Encarregado de Educação imediatamente contactados.
  6. A administração medicamentosa quer em SOS, quer de utilização prolongada, durante o horário de funcionamento da Resposta Social, só será possível mediante o preenchimento de impresso próprio, de acordo com os requisitos do Sistema de Gestão de Qualidade, para que todos os colaboradores directamente implicados na prestação de cuidados estejam esclarecidos e informados. É igualmente importante neste tipo de situações, a realização de uma reunião prévia com colaboradores da Resposta Social da AAAF para que os pais/Encarregados de Educação possam exemplificar posologias e meios de administração dos medicamentos.
 ARTIGO 19º – RECEÇÃO E ENTREGA DOS CLIENTES
  1. A receção dos clientes na Resposta Social de AAAF durante as Interrupções Letivas (férias escolares) deverá ocorrer até, no máximo, às 10h00, e é feito no espaço físico da Instituição – Associação Boa Hora. A recepção após este horário deve ser comunicada e justificada com a antecedência mínima de 1 (um) dia.
  2. 2. A receção dos clientes na Resposta Social de AAAF durante as Atividades Letivas é feita no Centro escolar da Boa Hora até, às 9h00, quando as atividades letivas têm início;
  3. No âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade, a receção e entrega dos clientes só será considerada válida mediante o registo, por parte do responsável, devidamente identificado e rubricado, da hora de entrada/saída na Instituição, e da receção/entrega do colaborador destacado para essa função. A Resposta Social de AAAF não assume qualquer responsabilidade pela segurança dos clientes cujo significativo não cumpra este requisito – quer pelo não preenchimento, quer pela entrega noutro local, valência, ou a outro colaborador.
  4. No momento da receção, o responsável deverá registar e transmitir as informações que considerar relevantes para a rotina do cliente.
  5. A identificação das pessoas autorizados a retirar o cliente da Resposta Social de AAAF deverá ser efetuada, mediante preenchimento da declaração de autorização, no momento da inscrição ou renovação da matrícula, devendo o Encarregado de Educação fazer-se acompanhar das fotocópias dos documentos de identificação das pessoas autorizadas.
  6. Excepcionalmente, poderão ser autorizados outros significativos, através das seguintes formas:

6.1. Realização de uma chamada telefónica, em que o Encarregado de Educação transmite aos colaboradores da Resposta Social a pessoa autorizada a retirar o cliente da Resposta Social;

6.2. Redação de uma autorização por parte do Encarregado de Educação, válida apenas para o dia em questão, com a nomeação da pessoa autorizada a levar o cliente, tal como o seu documento de identificação. Somente após a verificação dos dados, o cliente ser-lhe-á entregue.

  1. No momento da entrega do cliente, o colaborador deverá registar e transmitir ao(s) Pais/Encarregado de Educação/Pessoa Próxima as informações que considerar relevantes, considerando a rotina do cliente.
 ARTIGO 20º – PAGAMENTO DA MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
  1. A mensalidade/comparticipação familiar deverá ser paga em numerário, cheque, por multibanco ou transferência bancária, nos Serviços Administrativos da Associação Boa Hora, do dia 1 (um) ao dia 10 (dez) do mês a que corresponde.
  2. Caso se verifique ausências do cliente com duração inferior a 15 (quinze) dias consecutivos, não haverá lugar a qualquer redução da mensalidade/comparticipação familiar.
  3. Quando se verificarem ausências do cliente com duração superior a 15 (quinze) dias consecutivos, haverá uma redução de 25% da mensalidade.
  4. Quando se verificarem ausências do cliente durante um mês – 30 ou 31 dias consecutivos, haverá uma redução de 50% da mensalidade.
  5. Para efeitos do cálculo da mensalidade/comparticipação familiar, consideram-se ausências justificadas as seguintes situações, desde que devidamente justificadas: doença ou férias dos pais e/ou Encarregado de Educação (justificadas pela entidade patronal).
  6. Se se verificar um atraso no pagamento da mensalidade/comparticipação familiar até ao dia 15 do mês correspondente, terá como consequência o encaminhamento do processo, por parte dos Serviços Administrativos, a uma reunião de Direcção, para se proceder à suspensão e/ou rescisão da prestação de serviços.
ARTIGO 21º – DIREITOS E DEVERES DOS CLIENTES
  1. São direitos dos clientes e Pais/Encarregado de Educação:

1.1. Usufruir dos serviços incluídos na mensalidade/comparticipação familiar;

1.2. Participar nas atividades previstas no Plano Anual de Atividades, considerando as suas necessidades e interesses;

1.3. Constatar que a sua identidade, personalidade, intimidade, privacidade, hábitos de vida, necessidades, interesses, expectativas convicções religiosas, sociais e/ou políticas são consideradas com dignidade e respeitadas por todos os colaboradores e clientes da Instituição;

1.4. Serem respeitados por todos os colaboradores e membros dos órgãos de gestão da Instituição;

1.5. Serem respeitados pelos restantes clientes das Respostas Sociais disponibilizadas pela Instituição;

1.6. Proceder, educadamente, a reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados e/ou o registo de ocorrências junto da Coordenadora Pedagógica da Instituição.

  1. São deveres dos clientes e Pais/Encarregado de Educação:

   2.1. Cumprir as regras de funcionamento descritas no presente Regulamento Interno;

2.2. Cumprir todas as regras da Instituição relativas ao Sistema de Gestão da Qualidade;

2.3. Não omitir informações relativas ao estado de saúde do cliente;

2.3. No âmbito do cálculo da mensalidade/comparticipação familiar:

2.3.1. Declarar com verdade e rigor os rendimentos auferidos e as despesas mensais fixas do agregado familiar, mediante a apresentação de documentação adequada e credível, designadamente, de natureza fiscal;

2.3.2. Informar a Instituição de qualquer alteração nos rendimentos e/ou despesas apresentadas;

2.3. Proceder pontualmente ao pagamento da mensalidade/comparticipação familiar;

2.4. Respeitar os colaboradores e membros dos órgãos de gestão da Instituição;

2.5. Avisar com antecedência as suas ausências, especificamente:

2.5.1. No mínimo, 1 (um) dia de antecedência quando se verifique uma ausência pontual;

2.6. Respeitar os colaboradores e membros dos órgãos de gestão da Instituição;

2.7. Respeitar integralmente os restantes clientes das Respostas Sociais disponibilizadas pela Instituição;

2.8. Colaborar na conservação das instalações, equipamentos e materiais utilizados na Instituição.

ARTIGO 22º – DIREITOS E DEVERES DA INSTITUIÇÃO
  1. São direitos da Instituição:

1.1. Fazer cumprir as regras de funcionamento descritas no presente Regulamento Interno;

1.2. Fazer cumprir todas as regras da Instituição relativas ao Sistema de Gestão da Qualidade;

1.3. Mediante as ocorrências ou irregularidades que interfiram com o funcionamento da Resposta Social, quer considerando o presente Regulamento Interno, quer considerando o Sistema de Gestão da Qualidade, proceder às seguintes ações, cuja decisão produz efeito no dia em que é conhecida pelo cliente e/ou significativo ou visitante:

1.3.1. Advertência verbal;

1.3.2. Repreensão registada;

1.3.3. Expulsão da Resposta Social de AAAF.

  1. São deveres da Instituição:

2.1. Garantir a qualidade dos serviços prestados, através do cumprimento dos requisitos legais em vigor e da promoção da melhoria contínua dos mesmos;

2.2. Disponibilizar um quadro de colaboradores com formação e qualificação necessária e adequada à execução das suas funções;

2.3. Atualizar os Processos Individuais dos Clientes;

2.4. Atualizar o preço dos serviços extra e condições de prestação de serviços.

 ARTIGO 23º – RECLAMAÇÕES
  1. De acordo com a legislação em vigor, a Resposta Social de AAAF possui um Livro de Reclamações que poderá ser solicitado, sempre que desejado, junto dos Serviços Administrativos da Associação Boa Hora, no horário de funcionamento dos mesmos.
  2. A Instituição tem uma metodologia definida para a recolha e tratamento das reclamações.
 ARTIGO 24º – CONFIDENCIALIDADE
  1. Toda a informação constante no processo individual do cliente é confidencial, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Decreto-Lei nº 67/98 de 26 de Outubro).
  2. A Instituição – Associação Boa Hora, garante ao cliente e Pais/Encarregados de Educação respeito pela sua privacidade e confidencialidade, comprometendo-se que todo a informação prestada encontra-se protegida por sigilo profissional.
  3. A Instituição tem regras definidas para uma eficaz proteção/confidencialidade da informação dos clientes e Pais/Encarregados de Educação.
  4. Todos os colaboradores, para além de receberem formação específica em matéria da ética, estão abrangidos pelo sigilo profissional por intermédio de um termo de responsabilidade, punindo a Direção aqueles que não cumpram com as regras definidas.
  5. Sempre que entrem novos colaboradores, estagiários e voluntários, este assunto é objecto de sensibilização (aquando o acolhimento) para garantir que todos estão conscientes das suas obrigações e responsabilidades, encontrando-se devidamente preparados para desempenhar eficazmente o seu papel na proteção adequada da informação com que interagem nas suas actividades diárias.
 ARTIGO 25º – NEGLIGÊNCIA E MAUS TRATOS
  1. A Instituição tem definidos os modos de actuação no manual de metodologias de prevenção de situações de negligência, no âmbito da Gestão de Qualidade, para situações que podem ocorrer de colaboradores para com clientes e/ou Pais/Encarregados de Educação, de clientes e/ou Pais/Encarregados de Educação para com colaboradores e de Pais/Encarregados de Educação para com clientes.

 CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 ARTIGO 26º – INTEGRAÇÃO DE LACUNAS/CASOS OMISSOS
  1. Os casos omissos, duvidosos ou de carácter excecional, considerando o presente Regulamento Interno, serão resolvidos mediante deliberação da Direção da Instituição.
 ARTIGO 27º – ENTRADA EM VIGOR
  1. O presente Regulamento Interno entra em vigor a 01 de Setembro de 2017, revogando na sua totalidade o até então em vigor.
  2. Após aprovação do presente Regulamento Interno, deverá ser distribuído um exemplar a todos os Pais ou Encarregados de Educação, em papel ou suporte digital.
    1. Este Regulamento Interno será revisto sempre que se considere oportuno.
 ARTIGO 28º – APROVAÇÃO

Gafanha da Boa Hora, 1 de Setembro de 2016