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Regulamento Interno de Funcionamento do

Centro de Atividades de Tempos Livres – Extensões de Horários e Interrupções Letivas

Ano Letivo 2017/2018

 (Anexado ao Regulamento Interno da Associação Boa Hora)

CAPÍTULO I

ENQUADRAMENTO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E OBJECTIVOS
ARTIGO 1º – ENQUADRAMENTO
  1. A Associação Boa Hora é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), sem fins lucrativos. A Instituição encontra-se registada desde 10/10/1996 no Livro das Associações de Solidariedade Social sob o número 27/97, nas folhas 184 como Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, com sede na Rua do Cemitério, n.º 50, Urbanização Boa Hora, 3840-254 Gafanha da Boa Hora.
ARTIGO 2º – ÂMBITO DE APLICAÇÃO

A Associação Boa Hora, com acordo de cooperação para a resposta social de CATL – Extensões de Horário e Interrupções Letivas, renovado pelo Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro, em 26 de setembro de 2014.

  1. O presente Regulamento Interno reporta-se ao funcionamento da Resposta Social de CATL – Extensões de Horário e Interrupções Letivas, que a Instituição, tem como principais objetivos:
    1. Assegurar a divulgação e o cumprimento das presentes normas de funcionamento;
    2. Promover o respeito pelos direitos e deveres, quer da Instituição, quer dos clientes e/ou Pais ou Encarregados de Educação;
    3. Fomentar a participação ativa dos clientes e/ou Pais ou Encarregados de Educação e restantes partes interessadas na gestão da Instituição.
ARTIGO 3º – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
  1. O presente Regulamento Interno, uma vez que tem como finalidade reger o funcionamento da Resposta Social de CATL, baseia-se nos princípios legislativos em vigor, dos quais passamos a enunciar os de maior relevância:
    1. Despacho Normativo nº96/89 e “Guião Técnico do Centro de Atividades de Tempos Livres” da Ex-DGAS (regula as condições de instalação e funcionamento dos CATL), Portaria n.º196 – A/2015 de 1 de julho (Modelo de cooperação entre o ISS,IP e as IPSS’S), Decreto-lei n.º 120/2015 de 30 de junho (Princípios orientadores de cooperação); Decreto-lei n.º172-A/2014 de 14 de novembro (Aditamento ao Estatuto das IPSS’S; republicação do Decreto-lei n.º 119/83 de 25 de fevereiro) e Decreto-lei n.º33/2014 de 4 de março (Define o regime de licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social e estabelece o regime sancionatório; republicação do Decreto-lei nº64/2007 de 14 março).
ARTIGO 4º – OBJETIVOS DA RESPOSTA SOCIAL
  1. A Resposta Social do CATL destina-se a proporcionar atividades de lazer e de animação sociocultural a crianças, a partir dos seis anos até aos dez/onze, do 1.º Ciclo de Escolaridade Básica obrigatória, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares, tem como principais objetivos:
    1. Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
    1. Permitir a cada criança, através da participação na vida em grupo, construa normas sociais e individuais necessárias ao desenvolvimento de padrões de comportamentos equilibrados;
    1. Contribuir para que cada grupo encontre os seus objetivos, de acordo com as necessidades, aspirações e situações próprias de cada elemento e do seu grupo social, favorecendo a adesão aos fins livremente escolhidos;
    1. Criar um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal de cada criança, de forma a ser capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um;
    1. Favorecer a inter-relação família/escola/comunidade/estabelecimento de ensino, tendo como objetivo uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio;
    1. Promover a aprendizagem progressiva de situações de exercício de responsabilidade e autodomínio;
    1. Colaborar de forma eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência, assegurando o encaminhamento adequado.
    1. Promover a articulação com outros serviços na Comunidade.

CAPÍTULO II

INSCRIÇÃO, ADMISSÃO E ACOLHIMENTO DOS CLIENTES
ARTIGO 5º – ATENDIMENTO AO CANDIDATO A CLIENTE
  1. Os Serviços Administrativos são responsáveis pelo atendimento ao candidato a cliente e Pais ou Encarregados de Educação, dentro do seu horário de funcionamento, e assegurando as devidas condições de privacidade, confidencialidade e conforto.
  2. No primeiro contato são disponibilizadas informações e esclarecidas dúvidas sobre a Resposta Social de CATL e o seu funcionamento, nomeadamente, sobre o presente Regulamento Interno; forma de cálculo da mensalidade/comparticipação familiar; critérios de admissão e candidaturas prioritárias; existência e gestão da lista de candidatos; horários de atendimento e funcionamento; serviços/atividades disponíveis e respetivo preçário; valor da admissão e renovação de matrícula; abrangência do seguro disponibilizado pelo estabelecimento e a documentação a apresentar para formalizar a inscrição.
  3. Se os Pais ou Encarregados de Educação o desejarem, será efetuada uma visita às instalações da Resposta Social, sem perturbar o normal funcionamento da mesma.
ARTIGO 6º – INSCRIÇÃO
  1. As inscrições serão efetuadas ao longo de todo o ano letivo nos Serviços Administrativos da Instituição, dentro do horário de funcionamento dos mesmos.
  2. Para formalizar o processo de inscrição, é necessário o preenchimento da Ficha de Inscrição, onde devem constar as informações necessárias. É igualmente necessária a entrega dos seguintes documentos:
    1. Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Assento de Nascimento/Autorização de Residência do Candidato;
    1. Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão dos pais ou de quem tenha o exercício das responsabilidades parentais;
    1. Comprovativo da morada na área da Instituição por parte dos Pais e/ou Encarregado de Educação;
    1. Declaração de IRS e Nota de liquidação do agregado familiar;
    1. Comprovativo das despesas do agregado familiar.
    1. Fotocópia de BI/CC e contatos telefónicos das pessoas com autorização expressa pelo Encarregado de Educação para levar o cliente da Instituição;
  3. Em situações especiais pode ser solicitada a certidão da sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela / curatela.
  4. A inscrição só será válida mediante a entrega de toda a documentação necessária. A mesma deverá ser entregue num período máximo de 10 (dez) dias úteis após o preenchimento da Ficha de Inscrição. Caso não se verifique a entrega da documentação no prazo estipulado, a inscrição será anulada.
  5. No processo de inscrição procede-se a uma avaliação das necessidades e expectativas e interesses do cliente, nomeadamente, do seu desenvolvimento, das suas necessidades educativas, sociais, dos seus interesses (p.e.: atividades lúdicas, alimentação, rotinas) e especificidades médicas ( em caso de doenças crónicas em que seja necessário a toma de medicação diária) sendo extremamente necessário a articulação com Pais/Encarregados de Educação, cliente e  colaboradores internos à Resposta Social de CATL, definindo estratégias e cuidados.
ARTIGO 7º – SELEÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS
  1. Após a formalização da inscrição, esta será analisada pela Coordenadora Pedagógica, que procede à avaliação da mesma, e elabora um parecer técnico, que é apresentado à Direção da Instituição, a quem compete a decisão de admissão do candidato inscrito a cliente.
  2. A Resposta Social de CATL tem como critério de admissão, a idade compreendida entre os seis e dez/onze anos.
  3. Os critérios de admissão prioritários são (por ordem decrescente de importância):
  CRITÉRIO PONTUAÇÃO
  Crianças pertencentes a famílias em situação de risco/ ou encaminhadas pelos serviços da Segurança Social   20%
  Ausência ou indisponibilidade dos Pais ou Encarregados de Educação em assegurar aos filhos os cuidados necessários ao seu bem-estar   20%
  Crianças de famílias monoparentais ou famílias numerosas   15%
  Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento   15%
  Filhos de colaboradores da Instituição   15%
Residência na área da Instituição 10%
Atividade profissional de um dos pais na área da Instituição 10%
  • As inscrições são apenas válidas para o ano letivo em que foram realizadas, pelo que, no final e início de cada ano letivo os Pais ou Encarregado de Educação deverão proceder à sua renovação.
ARTIGO 8º – LISTA DE CANDIDATOS INSCRITOS
  1. Caso não seja possível a admissão imediata do candidato inscrito a cliente, devido à inexistência de vaga, este fica inscrito na lista de candidatos à Resposta Social de CATL, de acordo com a pontuação que obteve nos critérios prioritários.
  2. Verificando-se a mesma pontuação nos critérios prioritários, será considerado como critério de desempate no posicionamento, a data de inscrição (a antiguidade da mesma).
  3. A lista de candidatos inscritos é atualizada trimestralmente e aquando da entrada ou retirada de um novo candidato a cliente.
  4. Após a seleção do candidato, os Pais ou Encarregados de Educação serão informados no prazo de 10 (dez) dias úteis, presencialmente ou telefonicamente, para proceder à formalização da admissão.
  5. Quando se trate da admissão de crianças com deficiência, deve ser previamente garantida a colaboração com equipas locais de intervenção precoce na infância. 
ARTIGO 9º – RENOVAÇÕES DE MATRÍCULA
  1. As renovações de matrícula serão efetuadas no período compreendido entre 11 de junho a 14 de julho de 2018, nos Serviços Administrativos da Instituição, dentro do horário de funcionamento dos mesmos.
  2. Para formalizar a admissão ou renovação, é necessário o preenchimento da Ficha de Inscrição, bem como a entrega da seguinte documentação:
    1. Relativa ao cliente:
      1. Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Contribuinte/Assento de Nascimento/Autorização de Residência;
      1. Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
      1. Fotocópia do Cartão de Beneficiário da Segurança Social;
      1. Fotocópia do Cartão de Beneficiário do Sistema Nacional de Saúde, ou outro subsistema que pertença;
      1. Fotocópia do Boletim de Vacinas, que integram o plano obrigatório de vacinação, atualizado;
      1. Declaração médica em caso de patologias que determinem a necessidades de cuidados especiais, como por exemplo referencia a alergias ou intolerâncias;
      1. Fotocópias de BI/CC das pessoas com autorização expressa pelo Encarregado de Educação para buscar e/ou levar o cliente da Instituição e respetivos contatos telefónicos.
    1. Relativa ao agregado familiar:
      1. Comprovativo dos rendimentos (últimos três recibos de vencimento);
      1. Comprovativo do subsídio de desemprego ou rendimento social de inserção (caso se verifique);
      1. Comprovativo das despesas de habitação (recibo da renda ou comprovativo do banco respeitante à prestação bancária, para aquisição de casa própria);
      1. Declaração de IRS e Nota de Liquidação.
    1. Relativa ao Encarregado de Educação:
      1. Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Contribuinte/Autorização de Residência;
      1. Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
      1. Documento comprovativo da regulação da tutela ou do poder paternal (caso se verifique).
  3. A renovação só será válida mediante a entrega de toda a documentação necessária. A mesma deverá ser entregue num período máximo de 10 (dez) dias úteis após início do processo de admissão. Caso não se verifique a entrega da documentação no prazo estipulado, a admissão ou renovação será anulada.
  4. No processo de renovação procede-se a uma avaliação das necessidades e expectativas e interesses do cliente, nomeadamente, do seu desenvolvimento, das suas necessidades educativas, sociais, dos seus interesses (por ex..: actividades lúdicas, alimentação, rotinas) e especificidades médicas (em caso de doenças crónicas em que seja necessário a toma de medicação diária) sendo extremamente necessário a articulação com Pais/Encarregados de Educação, cliente e colaboradores internos à Resposta Social de CATL, definindo estratégias e cuidados.
  5. A Associação Boa Hora solicitará por escrito autorizações ao Encarregados de Educação, no ato da admissão e renovação da inscrição, para:
    1. Administração medicamentosa e dosagem (posologia);
    1. Captura de imagens e uso das mesmas nos interfaces da Instituição (redes sociais, boletins informativos);
    1. Autorização da entrega da criança a menor, assumindo todas as responsabilidades;
  6. À não entrega de documentação financeira será aplicada a mensalidade máxima.
ARTIGO 10º – CÁLCULO DA MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
  1. A mensalidade/comparticipação familiar é calculada com base na legislação em vigor, especificamente, a Circular de Orientação Normativa nº4 de 23/12/2014 da Direcção-Geral da Acção Social, que estipula como forma de cálculo:
  RC = RFA/12 – D / N  RC= Rendimento mensal per capita RFA= Rendimento do agregado familiar (anual) D= Despesas mensais fixas N= Número de elementos do agregado familiar.
  • Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento, afinidade, ou outras situações assimiláveis, desde que vivam em economia comum.
  • Considera-se como rendimento mensal ilíquido do agregado familiar, o duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, pelo agregado familiar, segundo portaria n.º 196A/2015, no seu Anexo “Regulamento das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços de equipamentos sociais”, no seu ponto 4.2 “Para apuramento do montante do rendimento do agregado familiar consideram-se os rendimentos anuais ou anualizados.”. O documento de base para o cálculo do rendimento deverá ser a Declaração de I.R.S. Caso o agregado familiar não preencha a Declaração de I.R.S. ou alegue uma alteração significativa na sua condição face à Declaração de I.R.S. do ano transato, deverá comprovar esta situação, e entregar comprovativo dos rendimentos considerando os últimos 3 (três) meses.
    • Para o cálculo da mensalidade serão considerados os seguintes rendimentos:
      • Trabalho Dependente;
      • Trabalho independente – rendimentos empresariais e profissionais;
      • Pensões;
      • Prestações Sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);
      • Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de licenciatura);
      • Prediais;
      • Capitais;
      • Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).   
  • Consideram-se como despesas mensais fixas do agregado familiar, deduzidas no rendimento mensal ilíquido até ao montante máximo equivalente ao valor da Retribuição Mínima Mensal em vigor, as seguintes, desde que devidamente comprovadas:
    • O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente, do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;
      • O valor da renda de casa ou prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria;
      • Os encargos médios mensais com transportes públicos;
      • Despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.
  • A mensalidade/comparticipação familiar é atribuída pela Direção da Instituição, tendo como limite máximo o custo médio real por cliente da Resposta Social de CATL, calculado com base no ano transato.
  • Sempre que o cliente e/ou pessoa próxima não apresentem os documentos necessários ou existam fundadas dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimentos e de despesas, a Direção da Instituição, após a concretização das diligências que considerar necessárias e adequadas ao apuramento da situação, procede à atribuição da mensalidade/comparticipação familiar até ao valor igual à comparticipação máxima.
  • Os Pais ou Encarregado de Educação poderão solicitar a retificação/atualização da mensalidade/comparticipação familiar mediante o preenchimento de impresso próprio, com a devida explanação e documento(s) justificativo(s) do(s) motivo(s), ficando esta sujeita a deliberação por parte da Direção da Instituição.
  • A mensalidade/comparticipação familiar será objeto de revisão anual pela Direção da Instituição, pelo que, tal como referido anteriormente, aquando da renovação de matrícula, os Pais ou Encarregado de Educação deverão proceder à entrega de toda a documentação necessária, no período compreendido entre 11 de junho a 14 de julho de 2018.
  • As taxas de renovação de matrícula em vigor estarão afixadas no placar da Resposta Social.
ARTIGO 11º – SERVIÇOS INCLUÍDOS NA MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
  1. A mensalidade/comparticipação familiar inclui os seguintes serviços/atividades:
    1. Durante as Atividades Letivas (em período escolar):
      1. Acolhimento das crianças a partir das 7h30m do período da manhã até às 9h00m;
      1. Fornecimento de almoço e de um suplemento alimentar durante o período da tarde;
      1. Vigilância /Prestação de cuidados de higiene, segurança, apoio escolar – Atividades de Consolidação Curricular da Escola, vulgo trabalhos para casa (TPC), somente quando necessário, e atividades socioeducativas das 17h30m até ao encerramento da Resposta Social – 19h00m.
      1. Encerramento da resposta social às19h00m.
    1. Durante as Interrupções Letivas (em período de férias escolares):
      1. Acolhimento das crianças a partir das 7h30m do período da manhã até às 10h00m;
      1. Fornecimento de almoço e de um suplemento alimentar durante o período da tarde;
      1. Vigilância /Prestação de cuidados de higiene, segurança;
      1. Dinamização de atividades de animação Socioeducativas previstas no Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, que reforça não só a qualidade recreativa e educativa de todo o tempo de atendimento, mas também todo o processo de socialização das crianças, contemplando as áreas de formação pessoal e social, de conhecimento do mundo e de expressão e comunicação;
      1. Dinamização de festas da Instituição com participação ativa dos clientes do CATL em peças de teatro, danças, canções e atividades desportivas e lúdicas;
      1. Pequenos passeios/deslocações que não reportem custos acrescidos para a Instituição (mediante o preenchimento da devida autorização, em impresso próprio, a fornecer aos Pais ou Encarregado de Educação no início do ano letivo);
      1. Atividades de Verão – Época balnear. Por norma, a praia do Areão é a praia eleita para receber o CATL porque oferece melhor apoio em termos de vigilância e segurança.
      1. Encerramento da resposta social às 19h00m.
ARTIGO 12º – PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NA
MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
  1. A mensalidade/comparticipação familiar não inclui os seguintes produtos e serviços/atividades:
    1. Passeios e/ou atividades lúdico-pedagógicas que reportem custos acrescidos para a Instituição, as quais só poderão ser realizadas pelo/a cliente mediante o preenchimento, da devida autorização, pelos Pais ou Encarregado de Educação e pagamento antecipado da mesma.
ARTIGO 13º – SEGURO
  1. Para cada cliente a Instituição tem um seguro de Acidentes Pessoais com validade de um ano, revalidado por igual período.
  2. O seguro de Acidentes Pessoais é de responsabilidade do Encarregado de Educação e deverá ser pago no ato da inscrição ou renovação da matrícula, sendo o valor do mesmo afixado no placar da Resposta Social.
  3. O referido seguro não abrange objetos pessoais que as crianças levam para o CATL como ouro, óculos, brinquedos, etc.
ARTIGO 14º – PLANO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL (PDI)
  1. Após a admissão e, no âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade, é desenvolvido um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) por cliente que trabalha unicamente a vertente Pedagógica. Este será arquivado no Gabinete de Coordenação e é acessível à Técnica de CATL/Coordenadora Pedagógica, sendo esta a responsável pela sua atualização. Este plano visa organizar, operacionalizar e integrar todas as estratégias delineadas para responder às necessidades, expectativas d/ao cliente, numa visão holística do mesmo. Tem como principais objectivos:
    1. A aquisição de competências que o/a cliente ainda não adquiriu, considerando a sua faixa etária;
    1. A manutenção das competências já adquiridas.
  2. Os Pais ou Encarregado de Educação podem solicitar o acesso ao Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), sem nunca pôr em causa a confidencialidade e o sigilo das informações neste contido (acesso sujeito a autorização do cliente e desde que se revele absolutamente imprescindível).

CAPÍTULO III

FUNCIONAMENTO DA RESPOSTA SOCIAL
ARTIGO 15º – INSTALAÇÕES
  1. A Resposta Social de CATL desenvolve-se em equipamento e situa-se na Rua do Cemitério, n.º 50, Urbanização Boa Hora, 3840-254 Gafanha da Boa Hora. É constituído pelas seguintes instalações, passíveis de serem frequentadas pelos clientes e significativo (s), com supervisão dos colaboradores:
    1. Gabinete de Coordenação;
    1. Serviços Administrativos;
    1. Gabinete de Enfermagem/Médico;
    1. Refeitório;
    1. Duas salas de CATL;
    1. Recreio exterior;
    1. Instalações Sanitárias reservadas aos clientes;
    1. Sala de informática.
  2. A Resposta Social possui, ainda, divisões/instalações reservadas apenas à utilização dos colaboradores ou elementos dos órgãos de gestão e interditas aos clientes, nomeadamente:
    1. Sala da Direção;
    1. Cozinha;
    1. Lavandaria;
    1. Instalações Sanitárias reservadas aos colaboradores;
    1. Arrumos/dispensas/salas das máquinas.
ARTIGO 16º – COLABORADORES DA RESPOSTA SOCIAL
  1. O quadro de colaboradores da Resposta Social de CATL encontra-se afixado no placar informativo da Resposta Social, bem como o seu horário de trabalho, de acordo com a legislação em vigor.
  2. A gestão curricular da Resposta Social de CATL compete à Coordenadora Pedagógica da Instituição, cujo nome, formação e horário de trabalho se encontra afixado no placar informativo da Resposta Social, de acordo com a legislação em vigor.
ARTIGO 17º – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
  1. A Resposta Social de CATL funciona nos dias úteis, das 07h30 às 19h00, durante o ano letivo (o período correspondente de 04 de Setembro a 31 de Agosto), encerando para desinfestação, por um período no mês de Agosto, sendo o mesmo período afixado, até 15 Abril, previamente no placard da Resposta Social.
  2. Para os clientes cujo os pais (pai e mãe) / encarregados de educação se encontrem a trabalhar durante o mês de Agosto, a mensalidade terá um acréscimo de 20% e será cobrada 50% no ato da inscrição que decorrerá durante o mês de abril mediante circular interna e apresentação do plano e /ou declaração da entidade patronal que comprovem a necessidade do serviço.
    1. A inscrição só é validada mediante a entrega do destacável da circular e o pagamento de 50% da mensalidade. 
    1. Se por algum motivo a inscrição for feita e a criança não comparecer o valor não será reembolsado.
  3. A Resposta Social de CATL encontra-se encerrada: 1. Fins-de-Semana; 2. Feriados Obrigatórios; 3. Feriado Municipal de Vagos; 4. Terça-feira de Carnaval; 5. Segunda-feira de Páscoa; 6. De 20 a 31 de agosto de 2018, 7. Outra(s) data(s) por deliberação da Direção; 8. ao longo do ano e/ou quando existir recomendação dos Serviços Oficiais; 9. no caso de surto de doença infetocontagiosa.
  4. Os Serviços Administrativos da Instituição funcionam em dias úteis, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h30m de 01 a 10 de cada mês; a partir do dia 11, o horário será das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h30.
  5. A Coordenadora Pedagógica estará disponível para receber os Encarregados de Educação num horário a definir com estes últimos e sempre que solicitada.
ARTIGO 18º – ALIMENTAÇÃO
  1. A alimentação fornecida pela Instituição é elaborada sob orientação do Serviço de Enfermagem/Nutrição do Centro de Saúde de Vagos e as ementas encontram-se afixadas no placar informativo da Resposta Social, no Estabelecimento de Ensino do 1.º Ciclo e do Pré-Escolar da Freguesia da Gafanha da Boa Hora – Centro Escolar.
  2. Caso o/a cliente pretenda, por opção própria, consumir outro tipo de alimentos que não os fornecidos pela Instituição, deverá providenciar o seu fornecimento, não havendo lugar a qualquer tipo de reembolso ou desconto na mensalidade/comparticipação familiar atribuída.                                                                      
  3. Sempre que o/a cliente apresentar necessidades dietéticas especiais, justificadas, obrigatoriamente, mediante declaração médica, a Instituição compromete-se a respeitar as mesmas aquando do fornecimento da alimentação.
ARTIGO 19º – CUIDADOS DE HIGIENE E SAÚDE
  1. Se o cliente pretender, por opção própria, usufruir de outros produtos que não os disponibilizados pela Instituição, deverá providenciar o seu fornecimento, não havendo lugar a qualquer tipo de reembolso ou redução na mensalidade/comparticipação familiar.
  2. Na Resposta Social de CATL não é permitida a frequência de clientes que apresentem os seguintes sintomas: doença, febre, diarreia, vómitos, até ao total desaparecimento dos mesmos. Se estes sintomas se verificarem durante o horário de funcionamento da Resposta Social, será imediatamente contactado os Pais ou Encarregado de Educação para que, como medida preventiva, o/a cliente seja retirado/a do equipamento num período de tempo de 1h. O/a cliente aguardará na sala de isolamento da Instituição.
  3. Em caso de doença prolongada ou verificação ou suspeita de doença infetocontagiosa, o/a cliente só poderá retomar a frequência da Resposta Social de CATL mediante apresentação de declaração médica que comprove que pode frequentar este tipo de equipamento.
  4. Se se verificar que o/a cliente apresenta infestação de parasitas (por ex. piolhos, lêndeas, pulgas), os Pais ou Encarregado de Educação serão contactados após uma avaliação da gravidade da situação, para que, como medida preventiva, o/a cliente seja retirado/a do equipamento num período de tempo de 1h. O/a cliente aguardará na sala de isolamento e só poderá regressar após o desaparecimento dos mesmos.
  5. Em caso de acidente ou doença súbita, o/a cliente será observado e assistido na Instituição, no Centro de Saúde, na Clínica ou Hospital mais próximo, sendo os Pais ou Encarregado de Educação imediatamente contactados.
  6. A administração medicamentosa quer em SOS, quer de utilização prolongada, durante o horário de funcionamento da Resposta Social, só será possível mediante o preenchimento de impresso próprio, de acordo com os requisitos do Sistema de Gestão de Qualidade, para que todos os colaboradores diretamente implicados na prestação de cuidados estejam esclarecidos e informados. É igualmente importante neste tipo de situações, a realização de uma reunião prévia com colaboradores da Resposta Social para que os pais/Encarregados de Educação possam exemplificar posologias e meios de administração dos medicamentos.
ARTIGO 20º RECEÇÃO E ENTREGA DOS CLIENTES
  1. A receção dos clientes na Resposta Social de CATL durante as Interrupções Letivas (férias escolares) deverá ocorrer até, no máximo, às 10h00. A recepção após este horário deve ser comunicada e justificada com a antecedência mínima de 1 (um) dia.
  2. A receção dos clientes na Resposta Social de CATL durante as Atividades Letivas (período escolar) deverá ocorrer, obrigatoriamente, até às 9h00.
  3. No âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade, a receção e entrega dos clientes só será considerada válida mediante o registo, por parte do responsável, devidamente identificado e rubricado, da hora de entrada/saída na Instituição, e da receção/entrega do colaborador destacado para essa função. A Resposta Social de CATL não assume qualquer responsabilidade pela segurança dos clientes cujo significativo não cumpra este requisito – quer pelo não preenchimento, quer pela entrega noutro local, valência, ou a outro colaborador.
  4. No momento da receção, o responsável deverá registar e transmitir as informações que considerar relevantes para a rotina do cliente.
  5. A identificação das pessoas autorizados a retirar o cliente da Resposta Social de CATL deverá ser efetuada, mediante preenchimento da declaração de autorização, no momento da inscrição ou renovação da matrícula, devendo o Encarregado de Educação fazer-se acompanhar-se das fotocópias dos documentos de identificação das pessoas autorizadas.
  6. Excecionalmente, poderão ser autorizados outros significativos, através das seguintes formas:
    1. Realização de uma chamada telefónica, em que o Encarregado de Educação transmite aos colaboradores da Resposta Social a pessoa autorizada a retirar o cliente da Resposta Social;
    1. Redação de uma autorização por parte do Encarregado de Educação, válida apenas para o dia em questão, com a nomeação da pessoa autorizada a levar o cliente, tal como o seu documento de identificação. Somente após se verificar a conformidade dos dados, o cliente ser-lhe-á entregue.
  7. No momento da entrega do cliente, o colaborador deverá registar e transmitir ao (s) Pais/Encarregado de Educação/Pessoa Próxima as informações que considerar relevantes, considerando a rotina do cliente.
ARTIGO 21º PAGAMENTO DA MENSALIDADE/COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
  1. A mensalidade/comparticipação familiar deverá ser paga em numerário, cheque, por multibanco ou transferência bancária, nos Serviços Administrativos, do dia 1 (um) ao dia 10 (dez) do mês a que corresponde.
  2. Caso se verifique ausências do cliente com duração inferior a 15 (quinze) dias consecutivos, não haverá lugar a qualquer redução da mensalidade/comparticipação familiar.
  3. Quando se verificarem ausências do cliente com duração superior a 15 (quinze) dias consecutivos, haverá uma redução de 25% da mensalidade.
  4. Quando se verificarem ausências do cliente durante um mês – 30 ou 31 dias consecutivos, haverá uma redução de 50% da mensalidade.
  5. Para efeitos do cálculo da mensalidade/comparticipação familiar, consideram-se ausências justificadas as seguintes situações, desde que devidamente justificadas: doença ou férias dos pais e/ou Encarregado de Educação (justificadas pela entidade patronal/médico de família).
  6. Se se verificar um atraso no pagamento da mensalidade/comparticipação familiar até ao dia 15 do mês correspondente, sem justificação por parte do Encarregado de Educação, terá como consequência o encaminhamento do processo, por parte dos Serviços Administrativos, a uma reunião de Direção, para se proceder à suspensão e/ou rescisão da prestação de serviços.
ARTIGO 22º – PROJETO CURRICULAR de SALA
  1. Anualmente é elaborado, com a participação dos colaboradores da Instituição, o Projeto Curricular de Sala para a Resposta Social de CATL, em articulação com o Projeto Educativo da Instituição. O Projeto Curricular de Sala surge como um dispositivo de gestão curricular que se assume de extrema importância para a concretização de uma educação de qualidade e, por isso mesmo, significativa para as crianças. Deve ter por bases as especificidades do grupo de crianças, as características do contexto onde se inserem e deve também ir ao encontro do Projecto Educativo da Instituição. O Projecto deverá organizar-se e construir-se de acordo com as orientações curriculares de forma a adaptá-las à realidade educativa. Considera-se, nomeadamente:
    1. Necessidades educativas e sociais de cada cliente;
    1. Capacidade de desenvolvimento global de cada cliente;
    1. Interesses de cada cliente;
    1. Cultura, religião, nacionalidade e idade dos clientes.
  2. A Resposta Social de CATL compromete-se a:
    1. Reunir todas as condições para a prática das atividades previstas (por ex.: transporte nos veículos da Instituição, com o acompanhamento e supervisão dos colaboradores da mesma);
    1. Informar o cliente e Pais ou Encarregados de Educação e todos os intervenientes das alterações nas atividades previstas no Projecto Curricular de Sala.
  3. A Resposta Social de CATL só assegura a participação do cliente nas atividades realizadas no exterior mediante o preenchimento e devolução em tempo útil, por parte do Encarregado de Educação, de impresso próprio, exigido no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade.
  4. A avaliação e revisão do Projeto Curricular de Sala é realizada trimestralmente, com a colaboração de todos os intervenientes, nomeadamente, dos colaboradores (internos ou externos à Instituição), do cliente e significativo(s).
ARTIGO 23º – DIREITOS E DEVERES DOS CLIENTES
  1. São direitos dos clientes e Pais/Encarregado de Educação:
    1. Usufruir dos serviços incluídos na mensalidade/comparticipação familiar;
    1. Participar nas atividades previstas no Plano Anual de Atividades e Projeto Curricular de Sala, considerando as suas necessidades e interesses;
    1. Constatar que a sua identidade, personalidade, intimidade, privacidade, hábitos de vida, necessidades, interesses, expectativas, convicções religiosas, sociais e/ou políticas são consideradas com dignidade e respeitadas por todos os colaboradores e clientes da Instituição;
    1. Serem respeitados por todos os colaboradores e membros dos órgãos de gestão da Instituição;
    1. Serem respeitados pelos restantes clientes das Respostas Sociais disponibilizadas pela Instituição;
    1. Proceder, educadamente, a reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados e/ou o registo de ocorrências junto Coordenadora Pedagógica da Instituição.
  2. São deveres dos clientes e Pais/Encarregado de Educação:
    1. Cumprir as regras de funcionamento descritas no presente Regulamento Interno;
    1. Cumprir todas as regras da Instituição relativas ao Sistema de Gestão da Qualidade;
    1. Não omitir informações relativas ao estado de saúde do cliente;
    1. No âmbito do cálculo da mensalidade/comparticipação familiar:
      1. Declarar com verdade e rigor os rendimentos auferidos e as despesas mensais fixas do agregado familiar, mediante a apresentação de documentação adequada e credível, designadamente, de natureza fiscal;
      1. Informar a Instituição de qualquer alteração nos rendimentos e/ou despesas apresentadas;
    1. Proceder pontualmente ao pagamento da mensalidade/comparticipação familiar;
    1. Respeitar os colaboradores e membros dos órgãos de gestão da Instituição;
    1. Avisar com antecedência as suas ausências, especificamente:
      1. No mínimo, 1 (um) dia de antecedência quando se verifique uma ausência pontual, sempre que possível.
    1. Respeitar os colaboradores e membros dos órgãos de gestão da Instituição;
    1. Respeitar integralmente os restantes clientes das Respostas Sociais disponibilizadas pela Instituição;
    1. Colaborar na conservação das instalações, equipamentos e materiais utilizados na Instituição.
ARTIGO 24º – DIREITOS E DEVERES DA INSTITUIÇÃO
  1. São direitos da Instituição:
    1. Fazer cumprir as regras de funcionamento descritas no presente Regulamento Interno;
    1. Fazer cumprir todas as regras da Instituição relativas ao Sistema de Gestão da Qualidade;
    1. Mediante as ocorrências ou irregularidades que interfiram com o funcionamento da Resposta Social, quer considerando o presente Regulamento Interno, quer considerando o Sistema de Gestão da Qualidade, proceder às seguintes ações, cuja decisão produz efeito no dia em que é conhecida pelo cliente e/ou significativo ou visitante:
      1. Advertência verbal;
      1. Repreensão registada;
      1. Expulsão da Resposta Social de CATL.
  2. São deveres da Instituição:
    1. Garantir a qualidade dos serviços prestados, através do cumprimento dos requisitos legais em vigor e da promoção da melhoria contínua dos mesmos;
    1. Disponibilizar um quadro de colaboradores com formação e qualificação necessária e adequada à execução das suas funções;
    1. Atualizar os Processos Individuais dos Clientes;
    1. Atualizar o preço dos serviços extra e condições de prestação de serviços.
ARTIGO 25º – RECLAMAÇÕES
  1. De acordo com a legislação em vigor, a Resposta Social de CATL possui um Livro de Reclamações que poderá ser solicitado, sempre que desejado, junto dos Serviços Administrativos da Instituição, no horário de funcionamento dos mesmos.
  2. A Instituição tem uma metodologia definida para a recolha e tratamento das reclamações.
ARTIGO 26º – CONFIDENCIALIDADE
  1. Toda a informação constante no processo individual do cliente é confidencial, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Decreto-Lei nº 67/98 de 26 de Outubro).
  2. A Instituição – Associação Boa Hora, garante ao cliente e Pais/Encarregados de Educação, respeito pela sua privacidade e confidencialidade, comprometendo-se que todo a informação prestada encontra-se protegida por sigilo profissional.
  3. A Instituição tem regras definidas para uma proteção/confidencialidade eficaz da informação dos clientes e Pais/Encarregados de Educação.
  4. Todos os colaboradores, para além de receberem formação específica em matéria da ética, estão abrangidos pelo sigilo profissional por intermédio de um termo de responsabilidade, punindo a Direção aqueles que não cumpram com as regras definidas.
  5. Sempre que entrem novos colaboradores, estagiários e voluntários, este assunto é objeto de sensibilização (aquando o acolhimento) para garantir que todos estão conscientes das suas obrigações e responsabilidades, encontrando-se devidamente preparados para desempenhar eficazmente o seu papel na proteção adequada da informação com que interagem nas suas atividades diárias.
ARTIGO 27º – NEGLIGÊNCIA E MAUS TRATOS
  1. A Instituição tem definido os modos de atuação – Manual de procedimentos em situação de violência, para situações de negligência e maus tratos (que podem ocorrer de colaboradores para com clientes e/ou Pais/Encarregados de Educação; de clientes e/ou Pais/Encarregados de Educação para com colaboradores e de Pais/Encarregados de Educação para com clientes).

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 28 – INTEGRAÇÃO DE LACUNAS/CASOS OMISSOS
  1. Os casos omissos, duvidosos ou de carácter excecional, considerando o presente Regulamento Interno, serão resolvidos mediante deliberação da Direção da Instituição.
ARTIGO 29º – ENTRADA EM VIGOR
  1. O presente Regulamento Interno entra em vigor a 04 de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018, revogando na sua totalidade o até então em vigor.
  2. Após aprovação do presente Regulamento Interno, deverá ser distribuído um exemplar a todos os Pais ou Encarregados de Educação, em papel ou suporte digital.
  3. Este Regulamento Interno será revisto sempre que se considere oportuno.
ARTIGO 30º – APROVAÇÃO

Gafanha da Boa Hora, 4 de setembro de 2017